Mauro Alves da Silva
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Mauro Alves da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6 dias. Termos recorrentes no histórico: autor, relacao, vistos, peticao, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Execução de Título Extrajudicial
1077260-69.2026.8.26.0053- Órgão julgador
- 01 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobr…
Remetido ao DJE Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70659706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70659706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:37
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vincula…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://ww…
Remetido ao DJE Relação: 0922/2026 Teor do ato: Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação…
Remetido ao DJE Relação: 0922/2026 Teor do ato: Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://www.t…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 24/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a co
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, trata-se de ação ajuizada por profissional liberal, ex-ocupante de prestigioso cargo público, que se vale dos serviços de renomado escritório de advocacia particular, bem como, não traz suficiente documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, fazendo pressupor que não se enquadra dentro da parcela da sociedade que faz jus ao pleiteado benefício. Desta forma, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a conce
Remetido ao DJE Relação: 1064/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação civil em que o autor reclama a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Compulsando os autos, verifico que o autor junta declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício. Contudo, trata-se de ação ajuizada por profissional liberal, ex-ocupante de prestigioso cargo público, que se vale dos serviços de renomado escritório de advocacia particular, bem como, não traz suficiente documento que sustente a alegada ausência de capacidade econômica, fazendo pressupor que não se enquadra dentro da parcela da sociedade que faz jus ao pleiteado benefício. Desta forma, entendo de antemão que ela possui condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento. Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providencie a autora a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). Intimem-se. Advogados(s): Oswaldo Martins de Oliveira (OAB 72773/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70659706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70659706-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2026 16:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0922/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria b) No caso de Mandado de Segurança, providenciar o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça através da Guia de depósito disponível no endereçohttps://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?_ga=2.239381187.130892397.1498500506-31327111.1498500506x Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizada corretamente como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0922/2026 Teor do ato: Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://
Remetido ao DJE Relação: 0922/2026 Teor do ato: Vistos. Emende o autor, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de: a) Comprovar o recolhimento das custas iniciais, com a respectiva vinculação da guia DARE (código 230-6). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria b) No caso de Mandado de Segurança, providenciar o recolhimento de uma diligência de oficial de justiça através da Guia de depósito disponível no endereçohttps://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?_ga=2.239381187.130892397.1498500506-31327111.1498500506x Esclareço que o protocolo da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizada corretamente como EMENDA À INICIAL (CÓDIGO 8431), a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual. Intime-se. Advogados(s): Oswaldo Martins de Oliveira (OAB 72773/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1077260-69.2026.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.