Marisete dos Reis
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Marisete dos Reis em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,3 anos. Termos recorrentes no histórico: ordinatorio, certidao, relacao, peticao, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
1002479-86.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70863328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70863328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 13:59
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Cesar Ro…
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80436949-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2026 16:51
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80436949-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2026 16:51
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1801/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1801/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1801/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 1801/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70650144-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/06/2026 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70650144-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/06/2026 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80521179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 08:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80521179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos indivi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento …
Remetido ao DJE Relação: 1606/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individu…
Remetido ao DJE Relação: 1606/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70800920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70800920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.201…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações f…
Remetido ao DJE Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.…
Remetido ao DJE Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberaçõe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, n…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audi…
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662
Remetido ao DJE Relação: 0042/2023 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0042/2023 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1781/1787
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1781/1787
Remetido ao DJE Relação: 0330/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ação coletiva APEOESP - ag. decisão 19717-09.2018Vencimento: 19/05/2022
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ação coletiva APEOESP - ag. decisão 19717-09.2018 Vencimento: 19/05/2022
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70863328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 13:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70863328-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 13:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1979/2026 Data da Publicação: 24/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1979/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte autora dos documentos apresentados pela executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80436949-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2026 16:51
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.80436949-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 17/07/2026 16:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1801/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1801/2026 Data da Publicação: 14/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1801/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios a
Remetido ao DJE Relação: 1801/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70650144-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/06/2026 13:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70650144-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/06/2026 13:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80521179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 08:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80521179-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2025 08:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1606/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1606/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimen
Remetido ao DJE Relação: 1606/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70800920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70800920-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 09:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 18/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberaç
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Com o intuito de conferir maior celeridade no andamento processual dos cumprimentos individuais, atentem-se os patronos da exequente para o que deve constar dos autos: a) comprovação de que o(a) requerente integrava o sindicato à época da propositura da ação coletiva, por meio da juntada da página com o nome na lista anexa à inicial do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053 ou de holerite da época (agosto de 2005) com o desconto de filiação sindical; b) procuração devidamente assinada; c) documento de identificação do(a) requerente; d) pedidos de justiça gratuita ou de tramitação prioritária devidamente instruídos com as provas de renda, idade ou situação excepcional a justificar a gratuidade ou prioridade; e) pagamento das custas iniciais da execução, caso o(a) requerente não possua condição financeira a ensejar a concessão da gratuidade, para os cumprimentos iniciados a partir de 03/01/2024, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023; f) holerite recente do(a) requerente, viabilizando a identificação e o tratamento distinto dos servidores inativos; e g) prévio apontamento pelo(a) requerente de ação individual que tenha ingressado em data posterior à ação coletiva, promovendo a pronta limitação da execução aos valores que não possam ser cobrados na ação individual em razão da aplicação de regra prescricional. Por fim, deverão os atuais patronos promover a desistência da parte de outro(s) cumprimento(s) do(s) qual(is) o(a) requerente faça parte antes do ingresso do novo cumprimento, evitando-se discussões acerca de cobrança em duplicidade. K) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais delibe
Remetido ao DJE Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Com o intuito de conferir maior celeridade no andamento processual dos cumprimentos individuais, atentem-se os patronos da exequente para o que deve constar dos autos: a) comprovação de que o(a) requerente integrava o sindicato à época da propositura da ação coletiva, por meio da juntada da página com o nome na lista anexa à inicial do processo nº 0017872-93.2005.8.26.0053 ou de holerite da época (agosto de 2005) com o desconto de filiação sindical; b) procuração devidamente assinada; c) documento de identificação do(a) requerente; d) pedidos de justiça gratuita ou de tramitação prioritária devidamente instruídos com as provas de renda, idade ou situação excepcional a justificar a gratuidade ou prioridade; e) pagamento das custas iniciais da execução, caso o(a) requerente não possua condição financeira a ensejar a concessão da gratuidade, para os cumprimentos iniciados a partir de 03/01/2024, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023; f) holerite recente do(a) requerente, viabilizando a identificação e o tratamento distinto dos servidores inativos; e g) prévio apontamento pelo(a) requerente de ação individual que tenha ingressado em data posterior à ação coletiva, promovendo a pronta limitação da execução aos valores que não possam ser cobrados na ação individual em razão da aplicação de regra prescricional. Por fim, deverão os atuais patronos promover a desistência da parte de outro(s) cumprimento(s) do(s) qual(is) o(a) requerente faça parte antes do ingresso do novo cumprimento, evitando-se discussões acerca de cobrança em duplicidade. K) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n.
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos aut
Remetido ao DJE Relação: 0318/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo." Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 06/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Autos no Prazo apeoesp coletivaVencimento: 10/02/2025
Autos no Prazo apeoesp coletiva Vencimento: 10/02/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente APEOESP - COLETIVA
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente APEOESP - COLETIVA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0042/2023 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0042/2023 Teor do ato: APEOESP - COLETIVA Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1781/1787
Certidão de Publicação Expedida Relação :0330/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1781/1787
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0330/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301
Remetido ao DJE Relação: 0330/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Intimem-se.
Certidão de Cartório Expedida Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ação coletiva APEOESP - ag. decisão 19717-09.2018Vencimento: 19/05/2022
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente ação coletiva APEOESP - ag. decisão 19717-09.2018 Vencimento: 19/05/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
Decisão Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 661/2019 - CPA nº 2017/29811, transfira-se este incidente de cumprimento de sentença para o fluxo de "Ações Coletivas - Atos". Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A Pedido do Advogado
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor) A Pedido do Advogado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002479-86.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.