Lucas Henrique Móises Turibio
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Lucas Henrique Móises Turibio em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 324 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, expedicao, documento. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1005673-92.2024.8.26.0073- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE AVARE
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Às contrarrazões, em dez dias. Após, com ou sem manifestação, ao E. Col…
Remetido ao DJE Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Às contrarrazões, em dez dias. Após, com ou sem manifestação, ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Ce…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70095793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70095793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 11:59
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os ven…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os vencimentos da parte Autora referente ao cargo…
Remetido ao DJE Relação: 0928/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requeri…
Remetido ao DJE Relação: 0928/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os vencimentos da parte Aut…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093
Remetido ao DJE Relação: 0859/2024 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que …
Remetido ao DJE Relação: 0859/2024 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestaçã…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078
Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem …
Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70084725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70084725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:00
Remetido ao DJE Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo n…
Remetido ao DJE Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo na petição de interposição de recurso. Cite-…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70102030-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/12/2024 17:55
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70102030-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/12/2024 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Às contrarrazões, em dez dias. Após, com ou sem manifestação, ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagen
Remetido ao DJE Relação: 0985/2024 Teor do ato: Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Às contrarrazões, em dez dias. Após, com ou sem manifestação, ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Certifique-se a remessa dos autos à segunda instância, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Int. Advogados(s): Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB 254350/SP), Jose Renato Fusco (OAB 321439/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0985/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Às contrarrazões, em dez dias. Após, com ou sem manifestação, ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Cert
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto, no efeito suspensivo. Às contrarrazões, em dez dias. Após, com ou sem manifestação, ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Certifique-se a remessa dos autos à segunda instância, nos termos do artigo 102 das NSCGJ (modelo 505792). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70095793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 11:59
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70095793-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2024 11:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os vencimentos da parte Autora referente ao
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os vencimentos da parte Autora referente ao cargo de Professor PEB I - matrícula nº 10112-1 (fls. 92/123), devendo: (A.I) recalcular o valor corresponde à hora/aula do piso municipal do magistério (Professor Adjunto Nível I, Grau A - art. 6º, § único da LCM 216/2016), adequando-o ao valor do piso nacional fixado pela Portaria MEC n° 67, de 04 de fevereiro de 2022 (para o ano de 2022), pela Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023 (para o ano de 2023), pela Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024 (para o ano de 2024), bem como em relação aos valores que forem eventualmente atualizados em anos posteriores; (A.II) após o recálculo da hora/aula do piso municipal do magistério mencionado no subitem "A.I", deverá a Municipalidade proceder ao escalonamento dos valores apurados para os Níveis e Classes ocupados pela parte autora durante o período pleiteado, considerando a data da evolução para cada um dos níveis, sempre em observância aos percentuais de majoração de um Nível a outro, conforme fundamentação supra, conforme a evolução dos vencimentos prevista na tabela de fl. 124. Referido procedimento de atualização e escalonamento de valores para o Nível e Classe ocupados pela Requerente deverá ser realizado para os exercícios de 2022, 2023, 2024, e conforme forem sendo publicadas novas portarias pelo Ministério da Educação para atualizações do piso nacional do magistério, procedendo-se, ainda, ao apostilamento do referido direito; e B) CONDENAR a Municipalidade Requerida ao pagamento de eventuais diferenças remuneratórias devidas à parte Autora, desde fevereiro/2022 até a data do efetivo pagamento a ser atualizado nos moldes da alínea "A" deste dispositivo, incluindo os respectivos reflexos, como adicionais temporais, eventuais horas extras, adicional de qualificação, terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, de acordo com o valor do piso nacional do ano de 2022, bem como em relação aos valores atualizados em anos posteriores. Quanto ao pagamento das correspondentes diferenças, referentes às parcelas vencidas, deverá o cálculo observar a existência dos descontos legais pertinentes, por exemplo, ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, que devem ser recolhidos a cada esfera pertinente pela ré assim como o teria feito caso a autora tivesse auferido tempestivamente o valor correto do salário base diante do caráter remuneratório da condenação, efetuando-se o cálculo mês a mês e não sobre o total acumulado das parcelas (nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0093908-34.2011.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora MARIA LAURA TAVARES, julgado em 6 de junho de 2011). Os valores vencidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Oportunamente, ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0928/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os vencimentos da part
Remetido ao DJE Relação: 0928/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a Requerida a RECALCULAR os vencimentos da parte Autora referente ao cargo de Professor PEB I - matrícula nº 10112-1 (fls. 92/123), devendo: (A.I) recalcular o valor corresponde à hora/aula do piso municipal do magistério (Professor Adjunto Nível I, Grau A - art. 6º, § único da LCM 216/2016), adequando-o ao valor do piso nacional fixado pela Portaria MEC n° 67, de 04 de fevereiro de 2022 (para o ano de 2022), pela Portaria MEC nº 17, de 16 de janeiro de 2023 (para o ano de 2023), pela Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024 (para o ano de 2024), bem como em relação aos valores que forem eventualmente atualizados em anos posteriores; (A.II) após o recálculo da hora/aula do piso municipal do magistério mencionado no subitem "A.I", deverá a Municipalidade proceder ao escalonamento dos valores apurados para os Níveis e Classes ocupados pela parte autora durante o período pleiteado, considerando a data da evolução para cada um dos níveis, sempre em observância aos percentuais de majoração de um Nível a outro, conforme fundamentação supra, conforme a evolução dos vencimentos prevista na tabela de fl. 124. Referido procedimento de atualização e escalonamento de valores para o Nível e Classe ocupados pela Requerente deverá ser realizado para os exercícios de 2022, 2023, 2024, e conforme forem sendo publicadas novas portarias pelo Ministério da Educação para atualizações do piso nacional do magistério, procedendo-se, ainda, ao apostilamento do referido direito; e B) CONDENAR a Municipalidade Requerida ao pagamento de eventuais diferenças remuneratórias devidas à parte Autora, desde fevereiro/2022 até a data do efetivo pagamento a ser atualizado nos moldes da alínea "A" deste dispositivo, incluindo os respectivos reflexos, como adicionais temporais, eventuais horas extras, adicional de qualificação, terço constitucional de férias e o décimo terceiro salário, de acordo com o valor do piso nacional do ano de 2022, bem como em relação aos valores atualizados em anos posteriores. Quanto ao pagamento das correspondentes diferenças, referentes às parcelas vencidas, deverá o cálculo observar a existência dos descontos legais pertinentes, por exemplo, ao imposto de renda e à contribuição previdenciária, que devem ser recolhidos a cada esfera pertinente pela ré assim como o teria feito caso a autora tivesse auferido tempestivamente o valor correto do salário base diante do caráter remuneratório da condenação, efetuando-se o cálculo mês a mês e não sobre o total acumulado das parcelas (nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 0093908-34.2011.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora MARIA LAURA TAVARES, julgado em 6 de junho de 2011). Os valores vencidos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora a partir da citação em patamar equivalente à taxa aplicada à caderneta de poupança, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, em atenção ao decidido pelo C. Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020). Tais critérios serão aplicáveis até 08/12/2021. A partir de 09/12/2021, com a recente entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, não cumulável com quaisquer outros índices, porque inclui, a um só tempo, o índice de correção e juros (Súmula 188 e 523 do STJ). Para fins de execução, declaro que o crédito tem natureza alimentar, em razão de que o seu valor, mais correção monetária e encargos, deverá ser objeto de precatório alimentar. Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n° 9.099/95). Intime-se a Fazenda Pública por meio do Portal Eletrônico. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. (Comunicados Conjuntos nº 373/2023 e 374/2023, publicados no DJE de 14/6/2023, pág. 11 e 15). Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB 254350/SP), Jose Renato Fusco (OAB 321439/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0928/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70088198-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2024 17:54
Réplica Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70088198-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/10/2024 17:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0859/2024 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manife
Remetido ao DJE Relação: 0859/2024 Teor do ato: Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença. Advogados(s): Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB 254350/SP), Jose Renato Fusco (OAB 321439/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0859/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminha
Ato ordinatório Nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2014, deste r. Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias ÚTEIS, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação. Fica cientificado de que transcorrido o prazo acima, sem manifestação, os autos serão encaminhados para prolação da sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70084725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:00
Petição Juntada Nº Protocolo: WAVR.24.70084725-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2024 11:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Não confirmada a citação eletrônica Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 073.2024/017817-5 Situação: Aguardando cumprimento em 27/09/2024 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 073.2024/017817-5 Situação: Aguardando cumprimento em 27/09/2024 Local: Cartório da V do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Remetido ao DJE Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo na petição de interposição de recurso.
Remetido ao DJE Relação: 0785/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo na petição de interposição de recurso. Cite-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, pena de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica a Fazenda Pública Municipal cientificada de que: caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação e de que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF; a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) requerente; este processo tramita eletronicamente, a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int. Advogados(s): Maria Eduarda Massaro Rivera (OAB 254350/SP), Jose Renato Fusco (OAB 321439/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0785/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo na petição de interposição de r
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de gratuidade processual por força do artigo 54, caput, da Lei 9.099/95. Se o caso, a parte autora deverá reitera-lo na petição de interposição de recurso. Cite-se de todo o conteúdo da petição inicial e documentos que a instruem, bem como intime-se para apresentar contestação, em quinze dias úteis, pena de revelia - artigo 344 do Código de Processo Civil. Dispenso a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado CSM n.º 146/2011. Fica a Fazenda Pública Municipal cientificada de que: caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá oferta-la em preliminar na própria contestação e de que a apresentação de proposta de conciliação não induz à confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF; a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação; não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) requerente; este processo tramita eletronicamente, a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. ADVERTÊNCIA: Nos termos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28, "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo (citação ou intimação)". Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005673-92.2024.8.26.0073 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.