João Batista da Costa
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome João Batista da Costa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 16,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, relacao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1000434-88.2024.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 28/04/2026
Procedimento Comum Cível
0412311-43.1993.8.26.0053- Órgão julgador
- SETOR DE EXECUCOES FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, ante a manifesta incompetência para aprecia…
Remetido ao DJE Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instânci…
Remetido ao DJE Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, ante a manifesta incompetência para apre…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao …
Remetido ao DJE Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo.…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70085338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70085338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003543-93.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003543-93.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de senten…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os t…
Remetido ao DJE Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento…
Remetido ao DJE Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva obs…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Remetido ao DJE Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresent…
Remetido ao DJE Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
Remetido ao DJE Relação: 0747/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito da parte autora à percepção de abono de permanência a partir de 27/04/2016, bem como para condenar …
Remetido ao DJE Relação: 0747/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito da parte autora à percepção de abono de permanência a partir de 27/04/2016, bem como para condenar a fazenda pública requerida à obrigação de …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970
Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em r…
Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de pr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em resp…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de prova…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Alm…
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926
Remetido ao DJE Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direito…
Remetido ao DJE Relação: 0160/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição e documentos retro como emenda à inicial. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, diante da indisponibilidade dos bens e direitos da fazenda pública (art. 334, § 4º, do CP…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: 1083/1096
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0049/2024 Data da Disponibilização: 19/02/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 Página: 1083/1096
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70016810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70016810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:16
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando procuração atualizada uma vez que a apresentada data de mais de 3 anos. Consigne-se…
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando procuração atualizada uma vez que a apresentada data de mais de 3 anos. Consigne-se que, conforme preceituado no artigo 5º, da…
Remetido ao DJE Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando procuração atualizada uma vez que a apresentada data de mais de 3 …
Remetido ao DJE Relação: 0049/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando procuração atualizada uma vez que a apresentada data de mais de 3 anos. Consigne-se que, conforme preceituado…
Certidão de Cartório Expedida AUTOS Nº 19.920/05 Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido na r. Decisão de fls. 1045 sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s). Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida AUTOS Nº 19.920/05 Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido na r. Decisão de fls. 1045 sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s). Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1702/1719
Certidão de Publicação Expedida Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1702/1719
Remetido ao DJE Relação: 0609/2019 Teor do ato: V I S T O S 1. Fls. 1044 e 992/1038: Para análise do pedido de habilitação e levantamento dos valores retidos pelos sucessores de José Pires Carvalho, apresente a parte …
Remetido ao DJE Relação: 0609/2019 Teor do ato: V I S T O S 1. Fls. 1044 e 992/1038: Para análise do pedido de habilitação e levantamento dos valores retidos pelos sucessores de José Pires Carvalho, apresente a parte interessada procuração atualizada do herdei…
Decisão V I S T O S 1. Fls. 1044 e 992/1038: Para análise do pedido de habilitação e levantamento dos valores retidos pelos sucessores de José Pires Carvalho, apresente a parte interessada procuração atualizada do her…
Decisão V I S T O S 1. Fls. 1044 e 992/1038: Para análise do pedido de habilitação e levantamento dos valores retidos pelos sucessores de José Pires Carvalho, apresente a parte interessada procuração atualizada do herdeiro Gabriel Ornellas Pires Carvalho Genti…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FFPA18002415656
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FFPA18002415656
Certidão de Publicação Expedida Relação :1420/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1740/1754
Certidão de Publicação Expedida Relação :1420/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1740/1754
Decisão Execução nº 19920/05 V I S T O S. Fl. 988: Defiro vistas fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerido pela exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Decisão Execução nº 19920/05 V I S T O S. Fl. 988: Defiro vistas fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerido pela exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1420/2018 Teor do ato: Execução nº 19920/05 V I S T O S. Fl. 988: Defiro vistas fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerido pela exequente. No silêncio, arquivem-se…
Remetido ao DJE Relação: 1420/2018 Teor do ato: Execução nº 19920/05 V I S T O S. Fl. 988: Defiro vistas fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme requerido pela exequente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): EDUARDO ANDRA…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18000523373
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FFPA18000523373
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1306/2025 Data da Publicação: 19/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, ante a manifesta incompetência para ap
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, ante a manifesta incompetência para apreciação da questão, conforme passo a fundamentar. O ente municipal postula o reconhecimento de nulidade de intimação de acórdão proferido em sede de recurso inominado, alegando que a publicação teria ocorrido exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico, em dissonância com o padrão de comunicações processuais anteriormente adotado via portal eletrônico. Sustenta, ainda, que tal alteração teria violado o princípio da proteção da confiança legítima e ofendido a boa-fé objetiva, culminando em trânsito em julgado indevido por ausência de interposição tempestiva de recurso. Ocorre que a insurgência municipal diz respeito à regularidade de intimação de decisão colegiada proferida em segunda instância, cuja análise escapa por completo à competência funcional deste Juízo de primeiro grau. Com efeito, questões atinentes à validade de intimações de acórdãos, eventual configuração de nulidade processual na fase recursal e desconstituição de trânsito em julgado de julgamento colegiado constituem matérias de natureza eminentemente recursal, cuja apreciação compete exclusivamente ao próprio órgão colegiado que proferiu a decisão impugnada ou, eventualmente, aos tribunais superiores mediante a interposição dos recursos cabíveis. A sistemática processual civil estabelece clara distinção entre as competências funcionais dos órgãos jurisdicionais, vedando que o juízo de primeira instância reveja ou anule decisões proferidas por instância superior. Tal vedação decorre não apenas da hierarquia funcional dos órgãos judiciários, mas também do próprio princípio do duplo grau de jurisdição e da segurança jurídica que deve nortear a prestação jurisdicional. Admitir a possibilidade de que este Juízo anulasse ou desconstituísse acórdão proferido pela Turma Recursal representaria indevida inversão da ordem processual e violação ao sistema de competências estabelecido pela legislação processual. Ressalte-se que o meio adequado para questionar eventuais vícios de intimação de v. acórdão e pleitear a reabertura de prazo recursal é a própria instância que proferiu a decisão, seja mediante petição dirigida ao relator, seja por meio dos recursos próprios previstos no ordenamento jurídico, conforme a natureza da matéria e o procedimento adotado. Não compete a este Juízo singular substituir-se ao órgão colegiado na análise da regularidade de seus próprios atos processuais, sob pena de usurpação de competência e desestruturação do sistema recursal. Quanto ao pleito aditivo formulado pela parte autora no sentido de reconhecimento de litigância de má-fé, igualmente não comporta apreciação neste momento processual, porquanto a questão deve ser submetida à instância recursal competente, encerrando-se definitivamente a fase de conhecimento perante o primeiro grau de jurisdição. A análise de eventual conduta processual desleal relacionada à interposição de medida manifestamente protelatória ou ao alegado conhecimento anterior da forma de intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico constitui matéria que se insere no contexto da própria discussão recursal, devendo ser apreciada pelo órgão colegiado que detém competência para tanto. Ante o exposto, não conheço do requerimento formulado pelo Município de Assis, ante a manifesta incompetência deste Juízo de primeira instância para apreciar matéria afeta à regularidade de intimação de v. acórdão proferido em segunda instância e eventual desconstituição de trânsito em julgado de decisão colegiada, determinando o encaminhamento dos autos à instância recursal competente para as providências que entender cabíveis. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, ante a manifesta incompetência para
Remetido ao DJE Relação: 1306/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando o pedido formulado pelo Município de Assis às fls.204/207, tenho que a matéria suscitada não comporta conhecimento por este Juízo de primeira instância, ante a manifesta incompetência para apreciação da questão, conforme passo a fundamentar. O ente municipal postula o reconhecimento de nulidade de intimação de acórdão proferido em sede de recurso inominado, alegando que a publicação teria ocorrido exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico, em dissonância com o padrão de comunicações processuais anteriormente adotado via portal eletrônico. Sustenta, ainda, que tal alteração teria violado o princípio da proteção da confiança legítima e ofendido a boa-fé objetiva, culminando em trânsito em julgado indevido por ausência de interposição tempestiva de recurso. Ocorre que a insurgência municipal diz respeito à regularidade de intimação de decisão colegiada proferida em segunda instância, cuja análise escapa por completo à competência funcional deste Juízo de primeiro grau. Com efeito, questões atinentes à validade de intimações de acórdãos, eventual configuração de nulidade processual na fase recursal e desconstituição de trânsito em julgado de julgamento colegiado constituem matérias de natureza eminentemente recursal, cuja apreciação compete exclusivamente ao próprio órgão colegiado que proferiu a decisão impugnada ou, eventualmente, aos tribunais superiores mediante a interposição dos recursos cabíveis. A sistemática processual civil estabelece clara distinção entre as competências funcionais dos órgãos jurisdicionais, vedando que o juízo de primeira instância reveja ou anule decisões proferidas por instância superior. Tal vedação decorre não apenas da hierarquia funcional dos órgãos judiciários, mas também do próprio princípio do duplo grau de jurisdição e da segurança jurídica que deve nortear a prestação jurisdicional. Admitir a possibilidade de que este Juízo anulasse ou desconstituísse acórdão proferido pela Turma Recursal representaria indevida inversão da ordem processual e violação ao sistema de competências estabelecido pela legislação processual. Ressalte-se que o meio adequado para questionar eventuais vícios de intimação de v. acórdão e pleitear a reabertura de prazo recursal é a própria instância que proferiu a decisão, seja mediante petição dirigida ao relator, seja por meio dos recursos próprios previstos no ordenamento jurídico, conforme a natureza da matéria e o procedimento adotado. Não compete a este Juízo singular substituir-se ao órgão colegiado na análise da regularidade de seus próprios atos processuais, sob pena de usurpação de competência e desestruturação do sistema recursal. Quanto ao pleito aditivo formulado pela parte autora no sentido de reconhecimento de litigância de má-fé, igualmente não comporta apreciação neste momento processual, porquanto a questão deve ser submetida à instância recursal competente, encerrando-se definitivamente a fase de conhecimento perante o primeiro grau de jurisdição. A análise de eventual conduta processual desleal relacionada à interposição de medida manifestamente protelatória ou ao alegado conhecimento anterior da forma de intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico constitui matéria que se insere no contexto da própria discussão recursal, devendo ser apreciada pelo órgão colegiado que detém competência para tanto. Ante o exposto, não conheço do requerimento formulado pelo Município de Assis, ante a manifesta incompetência deste Juízo de primeira instância para apreciar matéria afeta à regularidade de intimação de v. acórdão proferido em segunda instância e eventual desconstituição de trânsito em julgado de decisão colegiada, determinando o encaminhamento dos autos à instância recursal competente para as providências que entender cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juíz
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste J
Remetido ao DJE Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70085338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70085338-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003543-93.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003543-93.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0393/2025 Data da Publicação: 09/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiv
Remetido ao DJE Relação: 0393/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias manifestação do interessado. Se for o caso de cumprimento de sentença, deverá a parte respectiva observar os termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (cumprimento de sentença por meio digital). Decorrido o prazo supracitado, no silêncio, arquivem-se definitivamente os autos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0851/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70155773-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2024 10:58
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70155773-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/11/2024 10:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, re
Remetido ao DJE Relação: 0851/2024 Teor do ato: Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Recebido o recurso Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio
Recebido o recurso Vistos. RECEBO O RECURSO, nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do art. 43 da Lei 9099/95. Intime-se o(a) recorrido(a), na pessoa de seu procurador para apresentar as CONTRARRAZÕES. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo, providenciando-se a z. serventia a certificação quanto a eventual suspensão de prazo, nos termos das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.24.70144964-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/10/2024 08:53
Recurso Interposto Nº Protocolo: WASI.24.70144964-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 25/10/2024 08:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0747/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0747/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito da parte autora à percepção de abono de permanência a partir de 27/04/2016, bem como para condenar a fazenda pública requerida à obrigaçã
Remetido ao DJE Relação: 0747/2024 Teor do ato: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito da parte autora à percepção de abono de permanência a partir de 27/04/2016, bem como para condenar a fazenda pública requerida à obrigação de fazer consistente no apostilamento do abono de permanência e no pagamento das parcelas vencidas, observando-se a prescrição quinquenal. Considerando o posicionamento firmado em pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947, Tema 810, no qual foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, não tendo ocorrido modulação dos efeitos do julgado: I.A correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA-E, e será devida a partir de quando deveria ter sido paga cada parcela corretamente. II.Quanto aos juros moratórios incidentes sobre condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, devem ser observados os índices aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, desde a citação, conforme artigo 405 do Código Civil. III. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, aplicar-se-á a SELIC, que já engloba correção monetária e juros. Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, tem-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, será de 1,5% sobre o valor da causa; quando se tratar de execução de título extrajudicial, será de 2% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbito dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso Inominado (artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e III, da Lei Estadual nº 11.608/03); e b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (art. 45, § 1º, da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03). Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, quando houver condenação, o percentual de 4% devido a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação. O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESP (art. 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamenteprotelatórios, aplicar-se-ámultadeaté 2% sobreovalordacausa, nos termosdoartigo1.026, §2º,doCPC, e, em casodereincidência,amultaserá elevada em até 10%, nos termosdo§3ºdomesmoartigo. Transitada em julgado, arquive-se o feito com as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70064319-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/05/2024 16:41
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70064319-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/05/2024 16:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação
Remetido ao DJE Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ - 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ - 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel. Min. Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta. Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil. Especificação de provas. Manifestação a considerar. Preclusão. I. Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito. II. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel. Min. Aldir Passarinho). Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão. II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70058751-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/05/2024 09:32
Réplica Juntada Nº Protocolo: WASI.24.70058751-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 10/05/2024 09:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0310/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) apresentados pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1000434-88.2024.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.