Igor Colosio de Santana
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Igor Colosio de Santana em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,2 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, remessa, vistos, protocolo. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Despejo por Falta de Pagamento
1001368-78.2024.8.26.0198- Órgão julgador
- 01 CIVEL DE FRANCO DA ROCHA
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.26.70016285-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/04/2026 09:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.26.70016285-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/04/2026 09:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Anote-se o nome do advogado constituído pelos requeridos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 86/97, ce…
Remetido ao DJE Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Anote-se o nome do advogado constituído pelos requeridos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 86/97, celebrada nestes autos. Assim, nos termos da …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o apensamento das ações 1001363-56.2024.8.26.0198, 1001366-11.2024.8.26.0198 e 1001368-78.2024.8.26.0198, que concernem sobre a mesma matéria e a mesma li…
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o apensamento das ações 1001363-56.2024.8.26.0198, 1001366-11.2024.8.26.0198 e 1001368-78.2024.8.26.0198, que concernem sobre a mesma matéria e a mesma lide e foram opostas em face das mesmas parte…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.25.70011460-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.25.70011460-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70061352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 10:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70061352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 10:24
Remetido ao DJE Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixa…
Remetido ao DJE Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar de aplicar a previsão legal constante na …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar d…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar de aplicar a previsão legal constante na Lei…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Remetido ao DJE Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito …
Remetido ao DJE Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da lei 9.099/95. Todas as ações …
Remetido ao DJE Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o …
Remetido ao DJE Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
Remetido ao DJE Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o …
Remetido ao DJE Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° …
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuído conforme Decisão de fls. 66
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuído conforme Decisão de fls. 66
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70028995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70028995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70026116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70026116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:14
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932
Remetido ao DJE Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Em…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2024 Teor do ato: Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o es…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Expedição de documento Certidão - Atualização de Cadastro nome dos advogados
Expedição de documento Certidão - Atualização de Cadastro nome dos advogados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFCR.26.70025750-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/06/2026 09:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFCR.26.70025750-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/06/2026 09:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFCR.26.70018769-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2026 10:31
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFCR.26.70018769-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/05/2026 10:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.26.70016285-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/04/2026 09:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.26.70016285-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/04/2026 09:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0419/2025 Data da Publicação: 27/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetido ao DJE Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Anote-se o nome do advogado constituído pelos requeridos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 86/97, celebrada nestes autos. Assim, nos termo
Remetido ao DJE Relação: 0419/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/104: Anote-se o nome do advogado constituído pelos requeridos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 86/97, celebrada nestes autos. Assim, nos termos da transação homologada, suspendo o processo, na forma dos artigos 922, c.c. 313, inciso II, e seu parágrafo terceiro, todos do Código de Processo Civil, para cumprimento do pactuado. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lucindo de Oliveira (OAB 290274/SP), Diego Andre Galvão (OAB 490335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFCR.25.70027207-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 18:08
Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WFCR.25.70027207-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/05/2025 18:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Apensado ao processo Apensado ao processo 1001366-11.2024.8.26.0198 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Despejo por Inadimplemento
Apensado ao processo Apensado ao processo 1001366-11.2024.8.26.0198 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento - Assunto principal: Despejo por Inadimplemento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Atualização de Cadastro
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Atualização de Cadastro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 101/104: Anote-se o nome do advogado constituído pelos requeridos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 86/97, celebrada nestes autos. Assim, nos termos d
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 101/104: Anote-se o nome do advogado constituído pelos requeridos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fls. 86/97, celebrada nestes autos. Assim, nos termos da transação homologada, suspendo o processo, na forma dos artigos 922, c.c. 313, inciso II, e seu parágrafo terceiro, todos do Código de Processo Civil, para cumprimento do pactuado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0247/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o apensamento das ações 1001363-56.2024.8.26.0198, 1001366-11.2024.8.26.0198 e 1001368-78.2024.8.26.0198, que concernem sobre a mesma matéria e a mesma lide e foram opostas em face das mesmas
Remetido ao DJE Relação: 0247/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o apensamento das ações 1001363-56.2024.8.26.0198, 1001366-11.2024.8.26.0198 e 1001368-78.2024.8.26.0198, que concernem sobre a mesma matéria e a mesma lide e foram opostas em face das mesmas partes, providenciando a serventia, com as cautelas de praxe. Fls. 81/82: Recebo como emenda à inicial para incluir o requerente Milto no polo ativo. Proceda a serventia com a inclusão no cadastro de partes. Fls. 83/84: Regularizada a representação processual. Observe-se. Ante a possibilidade de acordo, defiro o requerido. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lucindo de Oliveira (OAB 290274/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WFCR.25.70016033-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2025 15:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado Nº Protocolo: WFCR.25.70016033-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 25/03/2025 15:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Recebida a Emenda à Inicial Vistos. Defiro o apensamento das ações 1001363-56.2024.8.26.0198, 1001366-11.2024.8.26.0198 e 1001368-78.2024.8.26.0198, que concernem sobre a mesma matéria e a mesma lide e foram opostas em face das mesmas partes, providencian
Recebida a Emenda à Inicial Vistos. Defiro o apensamento das ações 1001363-56.2024.8.26.0198, 1001366-11.2024.8.26.0198 e 1001368-78.2024.8.26.0198, que concernem sobre a mesma matéria e a mesma lide e foram opostas em face das mesmas partes, providenciando a serventia, com as cautelas de praxe. Fls. 81/82: Recebo como emenda à inicial para incluir o requerente Milto no polo ativo. Proceda a serventia com a inclusão no cadastro de partes. Fls. 83/84: Regularizada a representação processual. Observe-se. Ante a possibilidade de acordo, defiro o requerido. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias. Após, manifeste-se em prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.25.70011460-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2025 11:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.25.70011460-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/03/2025 11:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFCR.25.70011312-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/02/2025 15:54
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFCR.25.70011312-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/02/2025 15:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70061352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 10:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70061352-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 10:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetido ao DJE Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar de aplicar a previsão legal constant
Remetido ao DJE Relação: 0634/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar de aplicar a previsão legal constante na Lei 8.245/91. Para concessão de medida liminar de despejo, é necessário o oferecimento de caução idônea e nos moldes do artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91, não havendo previsão de dispensa da garantia. Neste sentido o julgado: "LOCAÇÃO - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis - Decisão de primeiro grau que defere a liminar para desocupação do imóvel, mas a condiciona à prestação de caução - Agravo interposto pela autora Contrato escrito Prova pré-constituída da existência de locação - Ausência de garantia - Impossibilidade de se afastar a caução exigida pelo juízo - Requisito previsto no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 - Autora beneficiária da justiça gratuita - Irrelevância para efeito de concessão da liminar Impossibilidade de se dispensar a caução -Circunstância não prevista no rol de isenções previsto no artigo 3º da Lei nº 1.060/50 - Recurso desprovido. (Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Comarca: Bauru; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/07/2016; Data de registro: 28/07/2016)". Por outro lado, a caução pode ser prestada através de depósito de valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel ou pelo oferecimento do próprio bem. Confira-se o julgado: "LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PEDIDO DE LIMINAR CONDICIONADO À CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL - ART. 59, § 1º, DA LEI 8.245/91 - PRETENDIDA DISPENSA DE CAUÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 1.060/50 - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO QUE NÃO TEM INTERFERÊNCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CAUÇÃO, POR NÃO SE ENCONTRAR NO ROL DE ISENÇÕES QUE A PARTE BENEFICIÁRIA PODERÁ OBTER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato da parte agravante ser beneficiária da assistência judiciária gratuita não tem o condão de impedir a determinação da prestação de caução para a concessão da liminar de despejo nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Observe-se, contudo, que a lei não exige que a caução seja prestada exclusivamente em dinheiro, de modo que o próprio imóvel objeto da locação pode ser ofertado em garantia, desde que dele disponha o locador, comprovando sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais. (Relator(a): Paulo Ayrosa; Comarca: Porto Feliz; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/06/2016; Data de registro: 28/06/2016) Assim, DEFIRO a substituição da caução fidejussória pela real a recair sobre o bem imóvel (objeto da locação), localizado na na Viela Particular Lerussi, n. 153, Vila Ramos, Franco da Rocha/SP, denominado ESPAÇO 02, no prazo de 10 dias, deverão as autoras juntar aos autos a matricula atualizada do imóvel. Com a juntada, lavre-se o termo de caução. Fica nomeada as autoras como depositárias do bem, independentemente de outra formalidade. DEFIRO a liminar para desocupação, em quinze dias, independentemente de audiência da parte contrária. CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Com a juntada da matricula atualizada do imóvel e lavrado o termo de caução, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- Modelo 372. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lucindo de Oliveira (OAB 290274/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar de aplicar a previsão legal constante n
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante a documentação apresentada, DEFIRO os beneficios da justiça gratuita às autoras. Anote-se. A situação financeira das autoras não serve como razão para deixar de aplicar a previsão legal constante na Lei 8.245/91. Para concessão de medida liminar de despejo, é necessário o oferecimento de caução idônea e nos moldes do artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/91, não havendo previsão de dispensa da garantia. Neste sentido o julgado: "LOCAÇÃO - Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueis - Decisão de primeiro grau que defere a liminar para desocupação do imóvel, mas a condiciona à prestação de caução - Agravo interposto pela autora Contrato escrito Prova pré-constituída da existência de locação - Ausência de garantia - Impossibilidade de se afastar a caução exigida pelo juízo - Requisito previsto no artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 - Autora beneficiária da justiça gratuita - Irrelevância para efeito de concessão da liminar Impossibilidade de se dispensar a caução -Circunstância não prevista no rol de isenções previsto no artigo 3º da Lei nº 1.060/50 - Recurso desprovido. (Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Comarca: Bauru; Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 27/07/2016; Data de registro: 28/07/2016)". Por outro lado, a caução pode ser prestada através de depósito de valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel ou pelo oferecimento do próprio bem. Confira-se o julgado: "LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - PEDIDO DE LIMINAR CONDICIONADO À CAUÇÃO EQUIVALENTE A TRÊS MESES DE ALUGUEL - ART. 59, § 1º, DA LEI 8.245/91 - PRETENDIDA DISPENSA DE CAUÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI N. 1.060/50 - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO QUE NÃO TEM INTERFERÊNCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CAUÇÃO, POR NÃO SE ENCONTRAR NO ROL DE ISENÇÕES QUE A PARTE BENEFICIÁRIA PODERÁ OBTER - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. O fato da parte agravante ser beneficiária da assistência judiciária gratuita não tem o condão de impedir a determinação da prestação de caução para a concessão da liminar de despejo nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. Observe-se, contudo, que a lei não exige que a caução seja prestada exclusivamente em dinheiro, de modo que o próprio imóvel objeto da locação pode ser ofertado em garantia, desde que dele disponha o locador, comprovando sua titularidade e a inexistência de outros ônus reais. (Relator(a): Paulo Ayrosa; Comarca: Porto Feliz; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 28/06/2016; Data de registro: 28/06/2016) Assim, DEFIRO a substituição da caução fidejussória pela real a recair sobre o bem imóvel (objeto da locação), localizado na na Viela Particular Lerussi, n. 153, Vila Ramos, Franco da Rocha/SP, denominado ESPAÇO 02, no prazo de 10 dias, deverão as autoras juntar aos autos a matricula atualizada do imóvel. Com a juntada, lavre-se o termo de caução. Fica nomeada as autoras como depositárias do bem, independentemente de outra formalidade. DEFIRO a liminar para desocupação, em quinze dias, independentemente de audiência da parte contrária. CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Com a juntada da matricula atualizada do imóvel e lavrado o termo de caução, EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO- Modelo 372. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Cartório Expedida Em 16 de agosto de 2024, faço remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha-SP.
Certidão de Cartório Expedida Em 16 de agosto de 2024, faço remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha-SP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Certidão folha 74.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Certidão folha 74.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetido ao DJE Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da lei 9.099/95. Todas as a
Remetido ao DJE Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da lei 9.099/95. Todas as ações de menor complexidade cujo valor não ultrapasse a alçada legal fixada estão inseridas dentro da sua competência. Entretanto, as ações sujeitas a procedimento especial, tal como Ação de Despejo, independentemente do valor que lhe fora atribuído e das partes envolvidas, refogem da competência do Juizado Especial Cível, em decorrência da circunstância de que os ritos aos quais estão sujeitas não se conformam com o procedimento especial delimitado pela lei 9.099/95. À vista do exposto, declino da competência, determino o retorno dos autos à Vara de Origem, cujo Magistrado, ciente do entendimento consignado na presente deliberação, entendeu pela desnecessidade do conflito negativo de competência, incidente que causaria procrastinação do feito, prejudicando as partes. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Cartório Expedida Em 13 de agosto de 2024, faço remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha-SP.
Certidão de Cartório Expedida Em 13 de agosto de 2024, faço remessa dos autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha-SP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetido ao DJE Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art
Remetido ao DJE Relação: 0377/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da lei 9.099/95. Todas as ações de menor complexidade cujo valor não ultrapasse a alçada legal fixada estão inseridas dentro da sua competência. Entretanto, as ações sujeitas a procedimento especial, tal como Ação de Despejo, independentemente do valor que lhe fora atribuído e das partes envolvidas, refogem da competência do Juizado Especial Cível, em decorrência da circunstância de que os ritos aos quais estão sujeitas não se conformam com o procedimento especial delimitado pela lei 9.099/95. À vista do exposto, declino da competência, determino o retorno dos autos à Vara de Origem, cujo Magistrado, ciente do entendimento consignado na presente deliberação, entendeu pela desnecessidade do conflito negativo de competência, incidente que causaria procrastinação do feito, prejudicando as partes. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lucindo de Oliveira (OAB 290274/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetido ao DJE Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art
Remetido ao DJE Relação: 0370/2024 Teor do ato: Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da lei 9.099/95. Todas as ações de menor complexidade cujo valor não ultrapasse a alçada legal fixada estão inseridas dentro da sua competência. Entretanto, as ações sujeitas a procedimento especial, tal como Ação de Despejo, independentemente do valor que lhe fora atribuído e das partes envolvidas, refogem da competência do Juizado Especial Cível, em decorrência da circunstância de que os ritos aos quais estão sujeitas não se conformam com o procedimento especial delimitado pela lei 9.099/95. À vista do exposto, declino da competência, determino o retorno dos autos à Vara de Origem, cujo Magistrado, ciente do entendimento consignado na presente deliberação, entendeu pela desnecessidade do conflito negativo de competência, incidente que causaria procrastinação do feito, prejudicando as partes. Intime-se. Advogados(s): Juliana Lucindo de Oliveira (OAB 290274/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da l
Determinada a Redistribuição dos Autos Vistos. A competência dos juizados especiais cíveis é delimitada pelo valor da causa, pela matéria nela debatida e pela qualidade das partes, e, como regra, desde que o autor esteja inserido no âmbito do art. 8° da lei 9.099/95. Todas as ações de menor complexidade cujo valor não ultrapasse a alçada legal fixada estão inseridas dentro da sua competência. Entretanto, as ações sujeitas a procedimento especial, tal como Ação de Despejo, independentemente do valor que lhe fora atribuído e das partes envolvidas, refogem da competência do Juizado Especial Cível, em decorrência da circunstância de que os ritos aos quais estão sujeitas não se conformam com o procedimento especial delimitado pela lei 9.099/95. À vista do exposto, declino da competência, determino o retorno dos autos à Vara de Origem, cujo Magistrado, ciente do entendimento consignado na presente deliberação, entendeu pela desnecessidade do conflito negativo de competência, incidente que causaria procrastinação do feito, prejudicando as partes. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Expedição de documento CERTIDÃO - Remete os autos ao Distribuidor para Redistribuição
Expedição de documento CERTIDÃO - Remete os autos ao Distribuidor para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuído conforme Decisão de fls. 66
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuído conforme Decisão de fls. 66
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação cujo valorda causa não excede a quarenta vezes o salário mínimo, endereçada ao Juizado Especial Cível (fls. 01) e distribuída por equívoco à 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa do
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de ação cujo valorda causa não excede a quarenta vezes o salário mínimo, endereçada ao Juizado Especial Cível (fls. 01) e distribuída por equívoco à 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para redistribuição à Vara do Juizado especial Cível, com urgência, independente de publicação, com as nossas homenagens. Intimem-se e cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70028995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70028995-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2024 14:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70026116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WFCR.24.70026116-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2024 17:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1001368-78.2024.8.26.0198 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.