Gislei Mitinobo Kanasiro
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Gislei Mitinobo Kanasiro em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 7,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, sentenca, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento Provisório de Sentença
0008140-05.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 08 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1575/1578
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1575/1578
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 7…
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 26498…
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1034/1040
Certidão de Publicação Expedida Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1034/1040
Remetido ao DJE Relação: 0484/2017 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço …
Remetido ao DJE Relação: 0484/2017 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunica…
Ato ordinatório Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça…
Ato ordinatório Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG 1632/2015.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010200-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2017 14:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010200-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2017 14:15
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1542/1550
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1542/1550
Remetido ao DJE Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remeta…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenage…
Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homen…
Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0730/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1061/1066
Certidão de Publicação Expedida Relação :0730/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1061/1066
Remetido ao DJE Relação: 0730/2016 Teor do ato: Vistos.Sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Gislei Mitinobo Kanasiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inic…
Remetido ao DJE Relação: 0730/2016 Teor do ato: Vistos.Sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Gislei Mitinobo Kanasiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de C…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1575/1578
Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 1575/1578
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
Decisão Vistos.Arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1034/1040
Certidão de Publicação Expedida Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 1034/1040
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0484/2017 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Com
Remetido ao DJE Relação: 0484/2017 Teor do ato: Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG 1632/2015. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG 1632/2015.
Ato ordinatório Nota de cartório - Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicado CG 1632/2015.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010200-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2017 14:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80010200-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2017 14:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1542/1550
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: 2275 Página: 1542/1550
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas hom
Remetido ao DJE Relação: 0027/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
Decisão Vistos.Nos termos do § 1º do artigo 1010 do CPC/2015, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões.Após e nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, remetam-se os autos ao ETJESP com nossas homenagens.Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70319875-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2016 18:52
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70319875-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 07/12/2016 18:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0730/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1061/1066
Certidão de Publicação Expedida Relação :0730/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 1061/1066
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0730/2016 Teor do ato: Vistos.Sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Gislei Mitinobo Kanasiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação
Remetido ao DJE Relação: 0730/2016 Teor do ato: Vistos.Sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Gislei Mitinobo Kanasiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições daação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada. 0008140-05.2016.8.26.0053 - lauda 1De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação.P.R.I Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Eduardo Marcio Mitsui (OAB 77535/SP), Marcelo Gatto Spinardi (OAB 264983/SP), Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Conclusos para Sentença Vistos.Sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Gislei Mitinobo Kanasiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da
Conclusos para Sentença Vistos.Sentença Trata-se de ação de cumprimento de sentença que move Gislei Mitinobo Kanasiro em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Em breve síntese da inicial, o autor é associado da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar, que, por sua vez, ajuizou demanda coletiva que tramitou perante esta Vara. Pretende, pois, a execução do título judicial obtido em sede coletiva que consiste, a saber, no cumprimento da obrigação de fazer consistente na incidência dos adicionais temporais sobre a totalidade dos vencimentos, com o respectivo apostilamento, e da obrigação de pagar quanto às parcelas devidas desde a impetração do mandado de segurança coletivo. Juntou procuração e documentos.É o relatório. DECIDO.Primeiramente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.Configura-se hipótese de indeferimento da petição inicial. Explica-se.Quanto ao pedido de obrigação de fazer, houve expressa determinação nos autos principais que seu cumprimento se daria nos autos do mandado de segurança coletiva. Desse modo, o intento do exequente padece de ausência de uma das condições daação, o interesse de agir.Situação semelhante constitui óbice à execução por quantia certa contra a Fazenda Pública verifica-se igualmente a ausência do interesse de agir. A liquidez da quantia do título judicial somente pode ser definida após o cumprimento da obrigação de fazer, momento em que se delineará a quantidade exata das parcelas vencidas a contar da impetração até o cumprimento da obrigação de fazer - em que incidirá o recálculo dos adicionais temporais, conforme determina a coisa julgada. 0008140-05.2016.8.26.0053 - lauda 1De rigor, pois, o indeferimento da inicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485,VI, do Código de Processo Civil. Arcará o autor com custas e despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários ante a ausênciada citação.P.R.I
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0600593-40.2008.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0008140-05.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.