Francisco Holanda Guilherme
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Francisco Holanda Guilherme em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, cartorio, habilitante, arquivado, incidente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
29/09/1997 Habilitação de Crédito - 00070 (1009143-95.1997.8.26.0100)
1009143-95.1997.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Nenhuma peça ou publicação localizada
Essa ausência indica que as fontes consultadas não devolveram conteúdo público para os processos deste tópico até agora.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Juntada de Certidão Juntada da Certidão em 04/8/2008. Certidão do cartório de que procedeu às anotações necessárias quanto a renúncia da procuradora do habilitante.
Juntada de Certidão Juntada da Certidão em 04/8/2008. Certidão do cartório de que procedeu às anotações necessárias quanto a renúncia da procuradora do habilitante.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009143-95.1997.8.26.0100 ↗Processo Arquivado em Cartório Arquivado em 11/02/04 - Pacote nº. 6013/04 Márcio Teixeira Laranjo
Processo Arquivado em Cartório Arquivado em 11/02/04 - Pacote nº. 6013/04 Márcio Teixeira Laranjo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009143-95.1997.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Vistos. Credor: Francisco Holanda Guilherme. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a inércia do habilitante em dar regular andamento ao feito, embora intimado por via postal, para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., conf
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Vistos. Credor: Francisco Holanda Guilherme. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a inércia do habilitante em dar regular andamento ao feito, embora intimado por via postal, para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., conforme folhas 42, permaneceu em silêncio. Ante o exposto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do C.P.C. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009143-95.1997.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009143-95.1997.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.