Eva da Silva Ferreira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Eva da Silva Ferreira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, intimacao, remessa, expedida, portal. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0005921-77.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 11 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1556/1596
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1556/1596
Decisão Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de arquivamento. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de arquivamento. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes …
Remetido ao DJE Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir obrigaç…
Decisão Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir obri…
Decisão Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir obrigação de pagar. É o relatório. Decido. Pret…
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Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1556/1596
Certidão de Publicação Expedida Relação :0202/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 1556/1596
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de arquivamento. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se com urgência a determinação de arquivamento. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir ob
Remetido ao DJE Relação: 0202/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir obrigação de pagar. É o relatório. Decido. Pretendem, os exequentes, o cumprimento de sentença proferida no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 0008170-50.2010.8.26.0053. Ocorre que presente incidente, assim como cadastrado, encontra-se em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/2017. O Cumprimento de Sentença oriundo de ações coletivas tem de ser distribuído como dependente da ação principal, tal como preconiza o art. 917, § 9°, das NSCGJ: § 9º O pedido individual de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada; se em foro distinto, será distribuído livremente. Dessa forma, o cumprimento de sentença tal como proposto pelo exequente, por meio de petição intermediária, não reúne condições de prosseguir, seja porque contraria as NSCGJ, seja porque oportunamente inviabiliza o encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Por tal razão, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o exequente proceder tal como determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017, distribuindo Execução contra a Fazenda Pública dependente do processo principal. Arquive-se este incidente, dando-se baixa na distribuição. Int. Advogados(s): Kelly Paulino Venancio (OAB 131615/SP), Norberto Oya (OAB 135630/SP), Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB 91013/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir obrigação de pagar. É o relatório. Decido.
Decisão Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por Gerson Teodoro dos Santos e outros contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 1/869 - Os exequentes solicitam intimação da ré a cumprir obrigação de pagar. É o relatório. Decido. Pretendem, os exequentes, o cumprimento de sentença proferida no âmbito da Ação Civil Coletiva nº 0008170-50.2010.8.26.0053. Ocorre que presente incidente, assim como cadastrado, encontra-se em desacordo com o Comunicado CG nº 1789/2017. O Cumprimento de Sentença oriundo de ações coletivas tem de ser distribuído como dependente da ação principal, tal como preconiza o art. 917, § 9°, das NSCGJ: § 9º O pedido individual de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada; se em foro distinto, será distribuído livremente. Dessa forma, o cumprimento de sentença tal como proposto pelo exequente, por meio de petição intermediária, não reúne condições de prosseguir, seja porque contraria as NSCGJ, seja porque oportunamente inviabiliza o encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Por tal razão, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença, devendo o exequente proceder tal como determinado no art. 917 da NSCGJ e no Comunicado CG 1789/2017, distribuindo Execução contra a Fazenda Pública dependente do processo principal. Arquive-se este incidente, dando-se baixa na distribuição. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 0008170-50.2010.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 0008170-50.2010.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005921-77.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.