Elizabeth Machado
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Elizabeth Machado em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,4 anos. Termos recorrentes no histórico: ordinatorio, certidao, suspensao, referente, alterado. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
1055053-86.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/04/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juí…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo justificat…
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse …
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo justifi…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70202828-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70202828-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.20…
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requisitar …
Remetido ao DJE Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.005…
Remetido ao DJE Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requisitar diretamente…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80563395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 17:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80563395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes …
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralment…
Remetido ao DJE Relação: 1961/2025 Teor do ato: Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes au…
Remetido ao DJE Relação: 1961/2025 Teor do ato: Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80444112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80444112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1540/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1540/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos indivi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento …
Remetido ao DJE Relação: 1540/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individu…
Remetido ao DJE Relação: 1540/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70744950-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70744950-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.201…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações f…
Remetido ao DJE Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.…
Remetido ao DJE Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberaçõe…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Remetido ao DJE Relação: 0322/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audi…
Remetido ao DJE Relação: 0322/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, n…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. Diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito, ficando suspenso até decisão do processo…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. Diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito, ficando suspenso até decisão do processo nº 19717-09.2018. Competirá aos interessad…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1486/1503
Certidão de Publicação Expedida Relação :0406/2020 Data da Disponibilização: 11/11/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 3165 Página: 1486/1503
Remetido ao DJE Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: ante o constatado, redistribuam-se os autos ao Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública deste Foro Central com urgência e independentemente de public…
Remetido ao DJE Relação: 0406/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: ante o constatado, redistribuam-se os autos ao Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública deste Foro Central com urgência e independentemente de publicação. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Ar…
Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: ante o constatado, redistribuam-se os autos ao Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública deste Foro Central com urgência e independentemente de publicação. Int.
Proferido Despacho Vistos. Certidão supra: ante o constatado, redistribuam-se os autos ao Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública deste Foro Central com urgência e independentemente de publicação. Int.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/07/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0522/2026 Data da Publicação: 05/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo justi
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo justificativa plausível para a sua prorrogação. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo ju
Remetido ao DJE Relação: 0522/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149: Indefiro. Cumpra-se a decisão anterior. O prazo concedido inicialmente já extrapola o ordinariamente concedido para a realização dos cálculos por esse juízo nas demais ações, não havendo justificativa plausível para a sua prorrogação. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP), Leda dos Santos Ramos (OAB 371207/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70202828-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.26.70202828-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 14:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 13/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requis
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requisitar diretamente à executada os informes restantes. Pelo exposto, aguarde-se a apresentação dos cálculos de liquidação pelo sindicato. No decurso do prazo de 90 (noventa) dias sem novas manifestações, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requisitar direta
Remetido ao DJE Relação: 0023/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do acordo celebrado entre as partes no Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), deverá a APEOESP requisitar diretamente à executada os informes restantes. Pelo exposto, aguarde-se a apresentação dos cálculos de liquidação pelo sindicato. No decurso do prazo de 90 (noventa) dias sem novas manifestações, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP), Leda dos Santos Ramos (OAB 371207/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80563395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 17:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80563395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2025 17:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1961/2025 Data da Publicação: 13/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integra
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1961/2025 Teor do ato: Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralm
Remetido ao DJE Relação: 1961/2025 Teor do ato: Vistos. Intimada a apresentar informes ou extratos financeiros (conforme decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053) nestes autos, a executada não cumpriu integralmente com a obrigação. Diante disso, manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos do presente incidente os informes ou extratos restantes. No silêncio, tornem conclusos para novas providências. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP), Leda dos Santos Ramos (OAB 371207/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80444112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80444112-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2025 14:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1540/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1540/2025 Data da Publicação: 30/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1540/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimen
Remetido ao DJE Relação: 1540/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Alternativamente, por decisão de fls. 11.651-11.653 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, está autorizada a executada a fornecer os extratos financeiros como substituto dos informes. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes ou extratos financeiros restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP), Leda dos Santos Ramos (OAB 371207/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70744950-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 18:34
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70744950-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2025 18:34
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0769/2025 Data da Publicação: 29/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberaç
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento e somente após a expedição dos ofícios requisitórios de todos os seus coautores, haja vista o valor dos honorários sucumbenciais da execução serem calculados com base nos valores efetivamente requisitados pelos credores, excluindo-se eventuais valores que a parte abdicou para enquadrar-se no teto da RPV. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais delibe
Remetido ao DJE Relação: 0769/2025 Teor do ato: Vistos. I. Conforme o Termo de Audiência de fls. 9.327-9.329 e as decisões de fls. 10.694-10.696, 11.339-11.341 e 11.651-11.653 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053, bem como demais deliberações feitas nos mais diversos cumprimentos de sentença desta ação coletiva, foram definidos os seguintes pontos: A) Somente as seguintes três verbas, que foram expressamente declaradas em acórdão de agravo de instrumento transitado em julgado, comporão a base de cálculo desta ação coletiva: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas. B) Todos os informes apresentados no cumprimento coletivo serão disponibilizados em pastas virtuais, acessíveis pelos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletivahttps://tinyurl.com/coletivaapeoesp C) Para os servidores inativos, deverá a exequente providenciar os cálculos com base nos informes constantes do item anterior. Caso seja identificada a falta de informes de algum(ns) coautor(es) do cumprimento individual, seja do período de competência da CAF ou da SPPREV, deverá a exequente se manifestar pela intimação da executada para que os apresente, sendo facultado à exequente a apresentação dos cálculos com base nos holerites pretéritos. D) Com relação aos servidores da ativa, a executada foi dispensada da apresentação dos informes, devendo a exequente providenciar os cálculos do crédito devido a partir dos holerites pretéritos, os quais se encontram disponibilizados em plataforma on-line da administração. Excepcionalmente, poderá a exequente cobrar o fornecimento dos informes de servidor da ativa nos autos quando houver comprovação da impossibilidade de obtê-los pela via on-line e prova de tentativa frustrada de obtenção pela via extrajudicial. E) A executada não impugnará a falta da comprovação da publicação do apostilamento, bem como a falta dos informes, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos da forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. F) Para evitar transtornos no andamento processual do feito, recomenda-se a apresentação de todas as planilhas de cálculos, contendo os valores dos créditos de todos os coautores do cumprimento, no mesmo momento. G) Nos cumprimentos de sentença promovidos por advogados não vinculados à APEOESP, não deverá ser incluído na planilha de cálculo dos credores o montante a título de honorários sucumbenciais decorrentes da condenação na fase de conhecimento. Tais verbas pertencem ao sindicato da categoria, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes no cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais decorrentes da execução, entretanto o seu arbitramento deverá ser realizado no próprio cumprimento e somente após a expedição dos ofícios requisitórios de todos os seus coautores, haja vista o valor dos honorários sucumbenciais da execução serem calculados com base nos valores efetivamente requisitados pelos credores, excluindo-se eventuais valores que a parte abdicou para enquadrar-se no teto da RPV. H) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nos autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o exequente comprovou filiação ao sindicato em agosto de 2005. Deverá a exequente demonstrar documentalmente a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo. I) A executada está autorizada a fornecer extratos financeiros como sucedâneo dos informes. J) Os critérios para apuração de juros e correção monetária são os seguintes: Até junho de 2009: juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E; A partir de junho de 2009: juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança e atualização monetária pelo IPCA-E; A partir de 09/12/2021: incidirá somente a SELIC, que contempla os juros moratórios e a correção monetária, substituindo ambas as referências anteriores. II. Diante do exposto, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculos de liquidação no prazo de 90 (noventa) dias ou cobrando o fornecimento de informes faltantes. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 03/06/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 31/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/05/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0322/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0322/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos aut
Remetido ao DJE Relação: 0322/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo." Advogados(s): Luiz Barbosa de Araújo (OAB 179601/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n.
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/03/2027 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Autos no Prazo APEOESP - COLETIVA Vencimento: 20/07/2027
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/08/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1055053-86.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.