Dézio Garcia Naranja
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Dézio Garcia Naranja em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,2 anos. Termos recorrentes no histórico: baixa, certidao, transito, julgado, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0014456-92.2020.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 27/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1342/1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1342/1348
Remetido ao DJE Relação: 0434/2020 Teor do ato: VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às …
Remetido ao DJE Relação: 0434/2020 Teor do ato: VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de ações col…
Decisão VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de ações …
Decisão VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de ações coletivas, verifica-se que o artigo 917, § …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Procedi ao arquivamento dos autos.
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certifico e dou fé que Anotei a extinção do processo no sistema SAJ; Procedi ao arquivamento dos autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014456-92.2020.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014456-92.2020.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1342/1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0434/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1342/1348
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014456-92.2020.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0434/2020 Teor do ato: VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de açõe
Remetido ao DJE Relação: 0434/2020 Teor do ato: VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de ações coletivas, verifica-se que o artigo 917, § 9º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, preceitua: "§ 9º O pedido individual de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada; se em foro distinto, será distribuído livremente." Sendo assim, ficam intimados os exequentes a realizar o protocolo do requerimento apresentado nesta demanda via distribuição (protocolo via Cartório Distribuidor), por dependência ao respectivo processo principal, na classe correspondente (Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), conforme os dispositivos supracitados. Por fim, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int. Advogados(s): Rosana Martins Kirschke (OAB 120139/SP), Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB 74104/SP), Paulo Braga Neder (OAB 301799/SP), Celso Ricardo Franco (OAB 317731/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014456-92.2020.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de ações coletivas, verifica-se que o artigo 91
Decisão VISTOS. Revendo posicionamento anterior, e considerando o disposto no Provimento CG nº 30/2016, que destacou a necessidade de se dar tratamento específico e adequado às execuções individuais oriundas de ações coletivas, verifica-se que o artigo 917, § 9º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, preceitua: "§ 9º O pedido individual de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada; se em foro distinto, será distribuído livremente." Sendo assim, ficam intimados os exequentes a realizar o protocolo do requerimento apresentado nesta demanda via distribuição (protocolo via Cartório Distribuidor), por dependência ao respectivo processo principal, na classe correspondente (Cumprimento de Sentença ou Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), conforme os dispositivos supracitados. Por fim, CANCELE-SE o presente incidente e, após, remetam-se definitivamente ao arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014456-92.2020.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Início da Execução Juntado Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0014456-92.2020.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.