Daniel Fernandes Freitas da Silva
Este tópico reúne 2 processos públicos associados ao nome Daniel Fernandes Freitas da Silva em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 239 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, peticao, recurso, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
0001838-52.2026.8.26.0297- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES
- Última atualização
- 24/07/2026
Procedimento do Juizado Especial Cível
1002727-23.2025.8.26.0297- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE JALES
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Remetido ao DJE Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos…
Remetido ao DJE Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrig…
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte executad…
Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obr…
Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte execut…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70034124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70034124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0978/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Mataru…
Remetido ao DJE Relação: 0978/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70032632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70032632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:13
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 1384…
Remetido ao DJE Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Decisão Determinação Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a mult…
Decisão Determinação Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do …
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, consta…
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% previst…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001837-67.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001837-67.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001838-52.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001838-52.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002727-23.2025.8.26.0297
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002727-23.2025.8.26.0297
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 26/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 26/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, c…
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurs…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002727-23.2025.8.26.0297 - Procedim…
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002727-23.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçã…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail danielfernandes…
Remetido ao DJE Relação: 0403/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte requer…
Julgada Procedente a Ação Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) co…
Julgada Procedente a Ação Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte requerida em indenização por…
Remetido ao DJE Relação: 0307/2025 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, re…
Remetido ao DJE Relação: 0307/2025 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, restabeleça a conta do autor no Instagram sob…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1164/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Decurso de Prazo Certidão - Recurso Tempestivo - Digital
Decurso de Prazo Certidão - Recurso Tempestivo - Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Recebido o recurso Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formali
Recebido o recurso Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recur
Remetido ao DJE Relação: 1164/2026 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões em páginas 82/91. Remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70039923-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/07/2026 16:33
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70039923-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 16/07/2026 16:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WJLS.26.70038761-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/07/2026 20:54
Recurso Interposto Nº Protocolo: WJLS.26.70038761-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 09/07/2026 20:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1043/2026 Data da Publicação: 26/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte exe
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18 mil a título de astreintes; c) condenar a parte executada no pagamento de R$ 5.000,00 a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte e
Remetido ao DJE Relação: 1043/2026 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos à execução, para: a) declarar a incidência da parte executada em 60 dias de descumprimentos da obrigação de fazer; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 18 mil a título de astreintes; c) condenar a parte executada no pagamento de R$ 5.000,00 a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Agrega-se à condenação a multa de 10%, prevista no artigo 523, caput e §1º do NCPC, sobre o valor sucumbido atualizado, nos termos da decisão inicial da fase executória. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere a suspensão da execução. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70034124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70034124-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2026 16:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0978/2026 Data da Publicação: 17/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 0978/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0978/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre os Embargos à Execução de páginas 9/31, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70032632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:13
Petição Juntada Nº Protocolo: WJLS.26.70032632-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 10:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que foi iniciado o cumprimento de sentença. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0823/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti
Remetido ao DJE Relação: 0823/2026 Teor do ato: Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0816/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Decisão Determinação Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 52
Decisão Determinação Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% pr
Remetido ao DJE Relação: 0816/2026 Teor do ato: Intime-se parte devedora, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 18.000,00, referente às astreintes, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação. Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido. Diligencie-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001837-67.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001837-67.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001838-52.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0001838-52.2026.8.26.0297 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002727-23.2025.8.26.0297
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002727-23.2025.8.26.0297
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001838-52.2026.8.26.0297 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contrarrazões foram apresentadas dentro do prazo legal, que não há mídia no processo, bem como remeti o processo ao colégio recursal. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJLS.25.70049132-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2025 10:54
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJLS.25.70049132-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/07/2025 10:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 26/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 26/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Decurso de Prazo Certidão - Recurso Tempestivo - Digital
Decurso de Prazo Certidão - Recurso Tempestivo - Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Recebido o recurso Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido n
Recebido o recurso Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O r
Remetido ao DJE Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WJLS.25.70042907-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/06/2025 16:28
Recurso Interposto Nº Protocolo: WJLS.25.70042907-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 16/06/2025 16:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002727-23.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inden
Certidão de Publicação Expedida Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002727-23.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Fernandes Freitas da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 54). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 0403/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte r
Remetido ao DJE Relação: 0403/2025 Teor do ato: Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 54). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Julgada Procedente a Ação Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte requerida em indenizaçã
Julgada Procedente a Ação Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar à parte requerida que restabelaça o acesso à conta @danielferdnandes, e-mail [email protected].; b) condenar a parte requerida em indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda. Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Mantém-se, hígida, a tutela concedida, caso o egrégio Colégio Recursal não a tenha revogado. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 54). Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJLS.25.70035970-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2025 15:32
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJLS.25.70035970-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/05/2025 15:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA768332963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 30/04/
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AA768332963TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Diligência : 30/04/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
Certidão Juntada Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Concedida a Antecipação de tutela Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, restabeleça a conta do autor no Instagram sob o nome d
Concedida a Antecipação de tutela Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, restabeleça a conta do autor no Instagram sob o nome de @danielferdnandes, vinculado ao e-mail [email protected], nos mesmo moldes que se encontrava antes da invasão. O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias. Comunicado e comprovado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que não houve a suspensão indevida da rede social da parte-autora. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se. Jales,
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Remetido ao DJE Relação: 0307/2025 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, restabeleça a conta do autor no Instagra
Remetido ao DJE Relação: 0307/2025 Teor do ato: Posto isso, DEFERE-SE, com base no art. 300, caput, do novo Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência, para que a parte-requerida, no prazo de 5 dias, restabeleça a conta do autor no Instagram sob o nome de @danielferdnandes, vinculado ao e-mail [email protected], nos mesmo moldes que se encontrava antes da invasão. O não cumprimento da obrigação de fazer implicará multa diária de R$ 300,00, limitada a 60 dias. Comunicado e comprovado pela parte-autora o descumprimento, poderá, a multa, se o caso, ser aumentada. Fica, desde já, a parte requerida advertida de que o não cumprimento da presente determinação judicial poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso, §1º e 2º, e do art. 97 do Novo Código de Processo Civil. Operada, pois, judicialmente a inversão do ônus da prova, caberá à parte-requerida demonstrar que não houve a suspensão indevida da rede social da parte-autora. A experiência aqui no CEJUSC de Jales revelou, ao menos por ora, a inviabilidade de acordo em ações idênticas à da inicial. Assim, ressalvado entendimento anterior, dispensa-se a audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil ("Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;") e do Enunciado nº. 35 da ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se, devendo a parte requerida, no prazo de quinze dias, contados a partir o recebimento da carta de citação, contestar o feito, cientificando-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se. Jales, Advogados(s): Guilherme Matarucco Calabretti (OAB 405039/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0307/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002727-23.2025.8.26.0297 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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