Claudio Furtado
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Claudio Furtado em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: processual, extincao, tratam, habilitacao, credito. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Habilitação de Crédito - 00263 (1017519-41.1995.8.26.0100)
1017519-41.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Nenhuma peça ou publicação localizada
Essa ausência indica que as fontes consultadas não devolveram conteúdo público para os processos deste tópico até agora.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10750/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10750/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017519-41.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao síndico 5/1
Remessa ao Setor Remetido ao síndico 5/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017519-41.1995.8.26.0100 ↗Sent. Res.: Extinção fls. 46:Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, requerida por CLAUDIO FURTADO e REGIANE OLIVEIRA DE LIMA.Contudo, os habilitantes devidamente intim
Sent. Res.: Extinção fls. 46:Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., nos moldes do artigo 98 da Lei de Quebras, requerida por CLAUDIO FURTADO e REGIANE OLIVEIRA DE LIMA.Contudo, os habilitantes devidamente intimados quedram-se inerte. Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRInt, dando-se ciência ao Ministério Público Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017519-41.1995.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Extinção Sent. de fls. 36: Vistos. Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, nos moldes do art. 98 da Lei de Quebras requerida por CLAUDIO FURTADO e REGIANE OLIVEIRA DE LIMA. Contudo, regularmente int
Sent. Compl.: Extinção Sent. de fls. 36: Vistos. Tratam-se os autos de habilitação de crédito na falência de CONSTRUTORA ARGON S/A, nos moldes do art. 98 da Lei de Quebras requerida por CLAUDIO FURTADO e REGIANE OLIVEIRA DE LIMA. Contudo, regularmente intimado, quedou o habilitante inerte. Desta forma, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, III do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI, inclusive o MP. Adaísa Bernardi Isaac Halpern
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017519-41.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017519-41.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.