Bernadete Rebechi do Nascimento
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Bernadete Rebechi do Nascimento em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 2,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, relacao, vistos, despacho. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
0002037-35.2023.8.26.0053- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 15/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1831/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1831/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Remetido ao DJE Relação: 1831/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Heriton Cesar Gov…
Remetido ao DJE Relação: 1831/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Chri…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Anote-se. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Anote-se. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71154420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71154420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 10230…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de…
Remetido ao DJE Relação: 0542/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 10…
Remetido ao DJE Relação: 0542/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70497839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70497839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:10
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.20…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Remetido ao DJE Relação: 0469/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para conc…
Remetido ao DJE Relação: 0469/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, v…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos …
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80068220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80068220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:23
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos t…
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Adv…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de …
Remetido ao DJE Relação: 0097/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de …
Remetido ao DJE Relação: 0097/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1831/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1831/2026 Data da Publicação: 29/07/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1831/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena
Remetido ao DJE Relação: 1831/2026 Teor do ato: VISTOS. Despacho para fins de regularização de situação do processo (Suspenso). Arquivem-se os autos provisoriamente (Código 61614). Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 01/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Anote-se. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Anote-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1839/2025 Teor do ato: VISTOS. Anote-se. Int. Advogados(s): Heriton Cesar Goveia de Almeida (OAB 218737/SP), Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71154420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:21
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71154420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 14:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0542/2025 Data da Publicação: 22/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Manda
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0542/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Ma
Remetido ao DJE Relação: 0542/2025 Teor do ato: VISTOS. 1) Anote-se no sistema SAJ o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pela 13ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça nos autos nº 1007727-19.2024.8.26.0077, em 14.05.2025. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70497839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:10
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70497839-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 10:10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0469/2023 Data da Publicação: 29/06/2023 Número do Diário: 3766
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0469/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratui
Remetido ao DJE Relação: 0469/2023 Teor do ato: VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) No mais, de rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado com o saneamento de todas as questões pendentes de definição.Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez qu
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. 1-) Em tempo, diante dos vencimentos auferidos pelos autores e da ausência de comprovação de gastos extraordinários, não entendo presente os requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que não vislumbro a alegada condição de hipossuficiência. Desta forma, indefiro a gratuidade processual. 2-) No mais, de rigor a suspensão do presente. Com efeito, o gerenciamento processual das ações coletivas pelo Juiz deve observar todos os parâmetros envolvidos na prestação jurisdicional, visando o máximo de concretude ao título judicial formado com o saneamento de todas as questões pendentes de definição.Neste sentido, a dimensão da presente execução impacta diretamente o tempo de cumprimento dos atos pertinentes, que envolvem dezenas de milhares de providências jurídicas e administrativas, que podem causar prejuízo não apenas aos litigantes do presente cumprimento de sentença, mas nos beneficiários de todos os feitos que aqui tramitam, à revelia das soluções coletivas de ampla de efetivação do direito. Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, no Tema 482, firmou TESE na qual o trânsito em julgado da ação de conhecimento não justifica início da execução individual: A sentença genérica prolatada no âmbito da ação civil coletiva, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de 'quantia certa ou já fixada em liquidação' (art. 475-J do CPC), porquanto, 'em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica', apenas 'fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados' (art. 95 do CDC). A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não sendo aplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC". Outros julgados reforçam esse entendimento: PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL nos autos da Ação Coletiva Nº 0002361-16.2009.8.26.0053 - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do Estado de São Paulo Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade (PIPQ) Insurgência contra decisão que determinou que os agravantes aguardassem o integral cumprimento da obrigação de fazer, para posterior distribuição de cumprimentos de sentença que visem a execução da obrigação de pagar Manutenção do decisum Execução da Obrigação de fazer que já está sendo efetivada, para toda a categoria, nos autos da Ação Coletiva - Caráter meramente ordinatório da decisão recorrida Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP. 2227148-75.2017.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Gratificação de Incentivo Relator(a): Rebouças de Carvalho Comarca: São Paulo Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 12/12/2017 Data de publicação: 12/12/2017 Data de registro: 12/12/2017). Desta feita, de rigor a suspensão do presente cumprimento de sentença até o desfecho do cumprimento da obrigação de fazer, a ser cumprida exclusivamente nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1023024-75.2023.8.26.0053. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80068220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80068220-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 17:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0184/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
Ato ordinatório Fica(m) intimado(a/s) o(a/s) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões no prazo de 30 (trinta) dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1010, §§ 1 e 2, do CPC.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70156986-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/03/2023 14:39
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70156986-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 06/03/2023 14:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandad
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0097/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0097/2023 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, extrai-se da leitura do processo principal que sequer houve a comunicação do trânsito em julgado e o consequente retorno do processo, que atualmente se encontra "em grau de recurso". Para além disso, como é cediço, o processo coletivo, seja na fase de conhecimento ou de execução coletiva, visa à tutela coletiva, que não se confunde com a tutela individual da cobrança de valores por um determinado credor. Frise-se, por oportuno, que sequer teve início a execução de eventual obrigação de fazer que deverá ser proposta oportunamente, em incidente único e específico para tal finalidade, preservando-se, deste modo, o interesse da coletividade dos tutelados, bem como a celeridade processual, em relação a todos os feitos que aqui tramitam. Por fim, o peticionário não detém legimitidade para a propositura da presente, uma vez que o mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP, atuando como substituta, representando uma categoria, a saber, dos Oficiais da PM e dos Praças Especiais (Aspirante a Oficial e Aluno da Escola de Formação de Oficiais). Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente. Int. Advogados(s): Mylena Christina Silva de Matos (OAB 347057/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0097/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002037-35.2023.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.