Andrea Ducco
Este tópico reúne 5 processos públicos associados ao nome Andrea Ducco em 2 tribunais, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 18,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, remessa, relacao, decisao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
9034222-27.1989.8.26.0000- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 25/08/2026
Execução Fiscal
0002132-12.2008.8.26.0176- Órgão julgador
- NUCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTICA 4.0 - EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS DO INTERIOR E LITORAL
- Última atualização
- 02/06/2026
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
0041756-14.2022.8.26.0100- Órgão julgador
- 22 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 14/08/2025
Execução Fiscal
0004326-68.1997.8.26.0176- Órgão julgador
- SAF DE EMBU DAS ARTES
- Última atualização
- 05/02/2025
Execução Fiscal
0005865-98.1999.8.26.0176- Órgão julgador
- SAF DE EMBU DAS ARTES
- Última atualização
- 05/02/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda…
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP).
Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, …
Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da F…
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a ba…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os …
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TO…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de repub…
Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE…
Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de re…
Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, …
Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se…
Petição Juntada Nº Protocolo: WEMB.25.70026634-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 03/04/2025 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WEMB.25.70026634-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 03/04/2025 22:16
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também,…
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 3…
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP)
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agrava…
Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 139…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 139/14…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41295729-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2024 07:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41295729-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2024 07:33
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Remetido ao DJE Relação: 0387/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIA…
Remetido ao DJE Relação: 0387/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e o…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e outr…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40231055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40231055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:24
Remetido ao DJE Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há inte…
Remetido ao DJE Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de concili…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo lapso, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42480299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.42480299-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:53
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0439/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844
Remetido ao DJE Relação: 0439/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho o presente feito para arquivamento nos termos do artigo 40 da LEF. Nada mais. Advogados(s): João Gabriel Ribeiro Colleta de…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho o presente feito para arquivamento nos termos do artigo 40 da LEF. Nada mais. Advogados(s): João Gabriel Ribeiro Colleta de Almeida (OAB 163086/RJ)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0688/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41503536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.41503536-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 17:37
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º…
Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de n…
Remetido ao DJE Relação: 0688/2023 Teor do ato: parte interessada, promover o recolhimento de 02 (duas) despesas para expedição do mandado, uma vez que são dois réus. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao ar…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756
Remetido ao DJE Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/65: Expeça(m)-se mandado(s) de citação, conforme requerido. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado. Int. Advogados(s): Arthur Ferreir…
Remetido ao DJE Relação: 0531/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 59/65: Expeça(m)-se mandado(s) de citação, conforme requerido. Servirá a presente, eletronicamente assinada, como mandado. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40705764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40705764-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 12:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40692566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40692566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 10:42
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0281/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do C…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da …
Remetido ao DJE Relação: 0281/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo …
Remetido ao DJE Relação: 0281/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0002/2023 Data da Publicação: 11/01/2023 Número do Diário: 3654
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do C…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da …
Remetido ao DJE Relação: 0002/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo …
Remetido ao DJE Relação: 0002/2023 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1027/2022 Data da Publicação: 13/12/2022 Número do Diário: 3647
Remetido ao DJE Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos para manifestação e requerimento de provas, nos moldes do disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Int…
Remetido ao DJE Relação: 1027/2022 Teor do ato: Vistos. Citem-se os requeridos para manifestação e requerimento de provas, nos moldes do disposto no artigo 135 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidão de fls. supra, cientifique-se a Fazenda para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione imp…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidão de fls. supra, cientifique-se a Fazenda para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione impulso ao feito executivo (sem requerimento c…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho proferido nos autos do cumprimento de sentença 0005279-94.2018.8.26.0176, junto a seguir protocolo da requisição de pequeno valor, em…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho proferido nos autos do cumprimento de sentença 0005279-94.2018.8.26.0176, junto a seguir protocolo da requisição de pequeno valor, emitida pelo sistema Precweb. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que ocorreu o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, sob nº 0005279-94.2018.8.26.0176. Certifico, ainda, que em atendimento a r. determinação lá proferid…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que ocorreu o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, sob nº 0005279-94.2018.8.26.0176. Certifico, ainda, que em atendimento a r. determinação lá proferida, junto a seguir cópia da referida decisão…
Início da Execução Juntado 0005279-94.2018.8.26.0176 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0005279-94.2018.8.26.0176 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3044/3061
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2017 Data da Disponibilização: 04/10/2017 Data da Publicação: 05/10/2017 Número do Diário: 2444 Página: 3044/3061
Remetido ao DJE Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para qu…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para que providencie, nos termos do disposto no Co…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para …
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos.Fls. 97 e seguintes: ciência às partes.Cumpra-se o v. Acórdão. Para o início da execução de sucumbência, concedo ao credor sucumbencial o prazo de 05 dias para que providencie, nos termos do disposto no …
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme autorizado pelo Provimento CG 28/2008 e nos termos do artigo 208 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, procedi ao desentranhamento e juntada ao pres…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que conforme autorizado pelo Provimento CG 28/2008 e nos termos do artigo 208 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, procedi ao desentranhamento e juntada ao presente feito das peças referentes aos autos d…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído agravo de instrumento (0027656-87.2012.4.03.0000) interposto contra decisão de fls. 75/78 - provido parcialmente par…
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído agravo de instrumento (0027656-87.2012.4.03.0000) interposto contra decisão de fls. 75/78 - provido parcialmente para excluir o débito relativo à CDA 35.132.44…
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, o(a) Procurador(a) da exequente cientificou-se do teor do r. despacho de fls. 94 lá exarando sua assinatura. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nesta data, o(a) Procurador(a) da exequente cientificou-se do teor do r. despacho de fls. 94 lá exarando sua assinatura. Nada Mais.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 2037/2044
Certidão de Publicação Expedida Relação :0014/2013 Data da Disponibilização: 25/11/2013 Data da Publicação: 26/11/2013 Número do Diário: 1546 Página: 2037/2044
Remetido ao DJE Relação: 0014/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo em vista os documentos juntados as fls. 80/82, aguarde-se o p…
Remetido ao DJE Relação: 0014/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo em vista os documentos juntados as fls. 80/82, aguarde-se o processamento do Agravo de Instrumento nº 00…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo em vista os documentos juntados as fls. 80/82, aguarde-se o processamento do Agravo de Ins…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 84: Mantenho a decisão de fls. 75/78 por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, tendo em vista os documentos juntados as fls. 80/82, aguarde-se o processamento do Agravo de Instrumento nº 0027656-87.2012.4.03.0000, cien…
Data da Publicação SIDAP Fls. 75/78 - VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em suma, com ocorrência de prescrição, decadência e indevida inclus…
Data da Publicação SIDAP Fls. 75/78 - VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em suma, com ocorrência de prescrição, decadência e indevida inclusão do sócio no polo passivo da execução (fl…
Despacho Proferido VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em suma, com ocorrência de prescrição, decadência e indevida inclusão do sócio no polo…
Despacho Proferido VISTOS PLASTOFLEX TINTAS E PLÁSTICOS LTDA E PIER CARLO DUCCO ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em suma, com ocorrência de prescrição, decadência e indevida inclusão do sócio no polo passivo da execução (fls. 37/43). Houve ma…
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40004823-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 08:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 23/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP).
Proferido Despacho de Mero Expediente Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/
Remetido ao DJE Relação: 0423/2026 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte recorrida para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis (ou o dobro, se Fazenda Pública/Defensoria Pública/MP). Advogados(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Marcia Aparecida Delfino Lagrotta (OAB 169147/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFN5.26.40003656-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2026 20:03
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFN5.26.40003656-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2026 20:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0323/2026 Data da Publicação: 21/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para
Remetido ao DJE Relação: 0323/2026 Teor do ato: Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Marcia Aparecida Delfino Lagrotta (OAB 169147/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritore
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado Vistos. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Observo que o art. 3º, §1º, incisos II e III, da Portaria Conjunta, prevê a renúncia à intimação da sentença que extinguir o processo relacionado nas listagens e ao respectivo prazo recursal. Desse modo, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região (PRFN) transmitiu a este Núcleo as listagens de processos passíveis de extinção, sem julgamento do mérito, pela desistência dos feitos, nos termos do Art. 775, do CPC, por meio do Ofício SEI nº 6992/2026/MF: O presente feito está relacionado na listagem recebida. No mais, a PRFN condiciona, nos termos do art. 6º, in fine, da Portaria Conjunta CNJ n.º 5/2024, a sua desistência à ausência de condenação em quaisquer ônus de sucumbência no(s) processo(s) listado(s), pugnando pela sua intimação apenas no(s) caso(s) em que haja a sua cominação, caso assim entenda este Douto Juízo. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 775 e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925, ambos do CPC/15: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Servirá de ofício, instruída com os documentos necessários, de mandado de levantamento de penhora, devendo a parte interessada proceder ao encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como ao pagamento das devidas taxas e emolumentos. Havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Também mediante provocação, defiro o levantamento de eventuais bloqueios de veículos. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Caso o feito já tenha sido julgado por sentença ou acórdão proferidos na própria execução, em embargos do devedor ou em ação autônoma, a presente sentença terá apenas efeito de decisão para saneamento da base de dados, restando integralmente mantida a coisa julgada, inclusive em relação a eventual condenação anterior relativa à sucumbência, prosseguindo-se as execuções em fase de cumprimento de sentença, incidentes de requisição de pequeno valor e/ou precatórios sem qualquer aditamento, alteração ou observação, sendo vedado à Fazenda Nacional opor-se em relação a eles em razão do presente julgamento. Servirá de certidão de trânsito em julgado em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. Arquive-se definitivamente o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40002449-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/04/2026 09:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada Nº Protocolo: WFN5.26.40002449-2 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 28/04/2026 09:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0205/2026 Data da Publicação: 17/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente
Remetido ao DJE Relação: 0205/2026 Teor do ato: Não foi publicada a decisão/sentença retro, com o nome de um dos advogados das partes ou, anotação de réu/executado revel. Servirá a presente de publicação de CIÊNCIA DE TODO O PROCESSADO, independentemente de republicar todas as decisões. Eventuais prazos iniciados à parte que não foi intimada pela imprensa/DJE anteriormente ficam restituídos. Advogados(s): Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossi
Proferido Despacho de Mero Expediente A exequente tomou ciência por meio de petição. No sistema SAJ, a ciência pode ser feita pelo sistema sem novo peticionamento, sob pena de gerar nova petição para ser analisada e, por consequência, nova decisão. Prossiga-se da forma determinada na última decisão/sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WEMB.25.70026634-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 03/04/2025 22:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WEMB.25.70026634-2 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 03/04/2025 22:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Ato ordinatório *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002132-12.2008.8.26.0176 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 09/01/2025 Número do Diário: 4118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0001/2025 Teor do ato: Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2166087-72.2024.8.26.0000.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls
Remetido ao DJE Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 139/142: Cumpra-se imediatamente a r. Decisão de Superior Instância que deferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº º 2166087-72.2024.8.26.0000, suspendendo os efeitos da decisão de fls. 128/130. Int. Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 1
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 135/142: Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição deste recurso. Oportunamente, informe a parte agravante sobre o julgamento do recurso. Fls. 139/142: Cumpra-se imediatamente a r. Decisão de Superior Instância que deferiu efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento nº º 2166087-72.2024.8.26.0000, suspendendo os efeitos da decisão de fls. 128/130. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41295729-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2024 07:33
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.41295729-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/06/2024 07:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0387/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducc
Remetido ao DJE Relação: 0387/2024 Teor do ato: DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA EPP em face dos sócios da parte executada PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, pugnando, inicialmente, pela sua inserção no polo passivo da execução movida contra , com a consequente postulação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ademais, em síntese, acentua a parte autora, em sua peça de introito, que é evidente o esvaziamento da pessoa jurídica e a intenção da executada em frustrar o recebimento dos haveres pela exequente, razão pela qual devem os requeridos acima identificados ser incluídos na presente execução para responder pelos prejuízos causados pela executada, em relação ao não pagamento da obrigação executada junto à exequente, com fundamento no disposto no artigo 50 do Código Civil. Os requeridos contestaram o pedido inicial em fls. 84/92, refutando a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo que, no presente caso, inexiste qualquer imputação concreta pela parte exequente em tal sentido, havendo afirmações genéricas, destacando que, para a desconsideração em apreço, exigir-se o advento de fatos concretos e comprovação real do abuso da personalidade da empresa. É o breve Relatório. Decido: Prima facie, afigura-se imperioso acentuar que não se revela necessária a produção de outras provas nos autos, além daquelas já carreadas a este feito, porque a questão em debate pode ser dirimida em face dos elementos probatórios já carreados ao processo, não sendo, portanto, necessária a dilação de outras provas. O presente pleito de desconsideração da personalidade jurídica procede. Como é cediço, segundo o preceituado pelo artigo 50 do Código Civil, para ocorrer o regular decreto de desconsideração da personalidade jurídica, afigura-se necessário que se demonstre, concretamente, o abuso da personalidade jurídica da empresa executada, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dessarte, à míngua de maiores elementos comprobatórios da situação de adimplência da empresa executada para cumprir a sua obrigação perante a parte exequente, evidenciou-se, de forma objetiva, nestes autos, a constatação de confusão patrimonial entre a executada e a parte requerida, diante da total frustração do objeto da execução, afigurando-se o abuso da personalidade jurídica da executada em detrimento da parte exequente. Verifica-se que a empresa executada não se encontra em funcionamento ( conforme se extrai do teor de fls. 17/33 ), não sendo localizada para responder pela presente execução, presumindo sua dissolução irregular, permitindo-se o ingresso dos sócios no polo passivo da execução a teor do preconizado pela Súmula 435 do Colendo Superior Tribunal de Justiça in verbis: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.. Forçoso reconhecer, mormente, em virtude da não manifestação expressa da parte requerida, no sentido de infirmar as alegações expendidas na inicial deste feito, que se verifica realmente o esvaziamento patrimonial da executada na espécie, inclusive, porque, segundo consta dos autos da execução, a mesma não vem cumprindo o objeto da execução, qual, pontua-se, deve tramitar em prol do exequente a teor do preconizado pelo artigo 797 do CPC. Ex positis, acolhe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o propósito de incluir no polo passivo da execução os sócios PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, anotando-se o cabível no Distribuidor e prosseguindo-se na execução em seus ulteriores termos. Com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo do CPC, condeno os requeridos ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais deste incidente processual, além dos honorários advocatícios da parte requerente em dez por cento sobre o valor atualizado da execução. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Arthur Ferreira Guimarães (OAB 184028/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e
Proferidas Outras Decisões não Especificadas DECISÃO Processo Nº: 0041756-14.2022.8.26.0100 Classe - Assunto: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA Requerido Pier Carlo Ducco e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizado por MAZZARO & GONÇALVES CONTADORES ASSOCIADOS S/S LTDA EPP em face dos sócios da parte executada PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, pugnando, inicialmente, pela sua inserção no polo passivo da execução movida contra , com a consequente postulação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Ademais, em síntese, acentua a parte autora, em sua peça de introito, que é evidente o esvaziamento da pessoa jurídica e a intenção da executada em frustrar o recebimento dos haveres pela exequente, razão pela qual devem os requeridos acima identificados ser incluídos na presente execução para responder pelos prejuízos causados pela executada, em relação ao não pagamento da obrigação executada junto à exequente, com fundamento no disposto no artigo 50 do Código Civil. Os requeridos contestaram o pedido inicial em fls. 84/92, refutando a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, aduzindo que, no presente caso, inexiste qualquer imputação concreta pela parte exequente em tal sentido, havendo afirmações genéricas, destacando que, para a desconsideração em apreço, exigir-se o advento de fatos concretos e comprovação real do abuso da personalidade da empresa. É o breve Relatório. Decido: Prima facie, afigura-se imperioso acentuar que não se revela necessária a produção de outras provas nos autos, além daquelas já carreadas a este feito, porque a questão em debate pode ser dirimida em face dos elementos probatórios já carreados ao processo, não sendo, portanto, necessária a dilação de outras provas. O presente pleito de desconsideração da personalidade jurídica procede. Como é cediço, segundo o preceituado pelo artigo 50 do Código Civil, para ocorrer o regular decreto de desconsideração da personalidade jurídica, afigura-se necessário que se demonstre, concretamente, o abuso da personalidade jurídica da empresa executada, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Dessarte, à míngua de maiores elementos comprobatórios da situação de adimplência da empresa executada para cumprir a sua obrigação perante a parte exequente, evidenciou-se, de forma objetiva, nestes autos, a constatação de confusão patrimonial entre a executada e a parte requerida, diante da total frustração do objeto da execução, afigurando-se o abuso da personalidade jurídica da executada em detrimento da parte exequente. Verifica-se que a empresa executada não se encontra em funcionamento ( conforme se extrai do teor de fls. 17/33 ), não sendo localizada para responder pela presente execução, presumindo sua dissolução irregular, permitindo-se o ingresso dos sócios no polo passivo da execução a teor do preconizado pela Súmula 435 do Colendo Superior Tribunal de Justiça in verbis: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.. Forçoso reconhecer, mormente, em virtude da não manifestação expressa da parte requerida, no sentido de infirmar as alegações expendidas na inicial deste feito, que se verifica realmente o esvaziamento patrimonial da executada na espécie, inclusive, porque, segundo consta dos autos da execução, a mesma não vem cumprindo o objeto da execução, qual, pontua-se, deve tramitar em prol do exequente a teor do preconizado pelo artigo 797 do CPC. Ex positis, acolhe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o propósito de incluir no polo passivo da execução os sócios PIER CARLO DUCCO e sócio Espólio de ANDREA DUCCO, anotando-se o cabível no Distribuidor e prosseguindo-se na execução em seus ulteriores termos. Com fulcro no artigo 85, parágrafo segundo do CPC, condeno os requeridos ao pagamento das respectivas custas e despesas processuais deste incidente processual, além dos honorários advocatícios da parte requerente em dez por cento sobre o valor atualizado da execução. Intimem-se. São Paulo, 13 de maio de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40245574-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/02/2024 17:36
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40245574-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 14/02/2024 17:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40228954-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/02/2024 14:56
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40228954-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/02/2024 14:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40231055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:24
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.24.40231055-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 16:24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0041756-14.2022.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.