Álida Valéria Marcos Siqueira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Álida Valéria Marcos Siqueira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, solucao, conclusos, setor, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00216 (1009699-68.1995.8.26.0100)
1009699-68.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Processo Extinto Processo Extinto em 15/05/2007 - acórdão 01080404
Processo Extinto Processo Extinto em 15/05/2007 - acórdão 01080404
Despacho Proferido Fls. 243: Defiro, expeçam-se alvarás, como requerido. Int.
Despacho Proferido Fls. 243: Defiro, expeçam-se alvarás, como requerido. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
Despacho Proferido Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
Despacho Proferido Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 12/1
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 12/1
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença: "... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos …
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença: "... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remessa ao Setor Remetido ao arquivo
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do arquivo em 29.12.2008
Retorno do Setor Recebido do arquivo em 29.12.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Processo Extinto Processo Extinto em 15/05/2007 - acórdão 01080404
Processo Extinto Processo Extinto em 15/05/2007 - acórdão 01080404
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo Geral - pacote 8420/07
Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo Geral - pacote 8420/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8420/2007, extinto
Arquivamento Volumes 1, 2 arquivados no pacote 8420/2007, extinto
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.ARQ 24/04
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.ARQ 24/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.23/04
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.23/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 22
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo prazo 04/04
Aguardando Prazo prazo 04/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 243: Defiro, expeçam-se alvarás, como requerido. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 243: Defiro, expeçam-se alvarás, como requerido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 14/03
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 14/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência de alvara e mandado de cancelamento de hipoteca
Aguardando Conferência Aguardando Conferência de alvara e mandado de cancelamento de hipoteca
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.01/03
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.01/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 243: Defiro, expeçam-se alvarás, como requerido. Int.
Despacho Proferido Fls. 243: Defiro, expeçam-se alvarás, como requerido. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução jpl 26/02
Aguardando Solução Aguardando Solução jpl 26/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL 23/2
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL 23/2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 12/2
Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 12/2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/02
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Síndico em 29/1
Remessa ao Setor Remetido ao Síndico em 29/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
Data da Publicação SIDAP Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 17/1
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp. 17/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 15/1
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 15/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
Despacho Proferido Fls. 241: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito, expedindo-se o necessário. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 12/1
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL em 12/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 12/1
Juntada de Petição Juntada da Petição c/ escrevente em 12/1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por IDELSON DE ARAUJO SIQUEIRA e ALIDA VALÉRIA MARCOS SIQUEIRA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento d
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se se pedido de restituição apresentada por IDELSON DE ARAUJO SIQUEIRA e ALIDA VALÉRIA MARCOS SIQUEIRA nos autos da falência de CONSTRUTORA ARGON S/A., sob a alegação de que foi irregularmente arrecadado apartamento descrito na exordial. A negociação se realizou através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, mas a escritura acabou não sendo outorgada, não só porque os valores não foram integralmente pagos,.mas principalmente porque o imóvel não foi entregue como contratado, sendo que as obras de conclusão foram realizadas por uma comissão feita pelos adquirentes, razão pela qual ela foi arrecadada na falência acima mencionada. Por tais razões, pugnou pela procedência da demanda e anexou documentos, inclusive requerendo a concessão de alvará judicial para a outorga de escritura definitiva por parte do Síndico. O feito teve regular trâmite, havendo inclusive laudo pericial de natureza contábil (fls.123/128, 133/138 e 142/148), bem como laudo de avaliação do imóvel (fls 151/173); o Síndico (fls.150) e o Ministério Público (fls.174) opinaram pelo acolhimento da pretensão. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os documentos trazidos aos autos revelam a efetiva transferência do imóvel, por intermédio de compromisso de compra e venda celebrado entre as partes. Desde então o imóvel está ocupado pelos autores, sendo certo que muito embora não tenha ocorrido a quitação integral do preço, consoante apurou o laudo pericial elaborado, não menos certo é que a falida também não adimpliu sua obrigação, tanto que os imóveis foram concluídos por comissão formada pelos moradores. Consoante manifestação de fls. 150, os requeridos já efetuaram pagamentos que superam a avaliação do imóvel, razão pela qual deve ser deferido o pedido de restituição; ressalte-se, contudo, que eventual levantamento de gravames incidentes sobre o imóvel, que não envolvam a massa falida, não poderão ser objeto de decisão nestes autos, quando menos porque o credor hipotecário não faz parte da demanda, mas nada impede que seja outorgada a escritura definitiva pelo Síndico. Assim, não havendo qualquer indício de que tenha ocorrido fraude na alienação, ao contrário, demonstrado está nos autos que a aquisição do apartamento se deu antes da decretação da falência, deve ser acolhido o pedido formulado, repita-se, mormente diante dos fatos acima narrados. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, aos requerentes. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. São Paulo, 26 de março de 2004. AFONSO CELSO DA SILVA Juiz de Direito Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença: "... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente tópico final da r. sentença: "... Isto posto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de restituição, para o fim de liberar o imóvel descrito na inicial da arrecadação procedida nos autos da falência da Construtora Argon S/A, desde logo autorizando o Síndico da Massa a outorgar escritura pública de venda e compra, em definitivo, aos requerentes. Não há que se falar em custas ou honorários, ante o que dispõe o artigo 77, § 7º da Lei de Quebras. P. R. I., dando-se ciência ao Ministério Público. - R. DESPACHO A FLS. 182: O processo já esta sentenciado a fls. 176/178. Publique-se a sentença. Afonso Celso da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1009699-68.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.