Alexandre Alves dos Santos
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Alexandre Alves dos Santos em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,9 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, conciliacao, audiencia, relacao, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
1084791-46.2018.8.26.0100- Órgão julgador
- 35 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 20/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0077771-84.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0077771-84.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 689/707
Certidão de Publicação Expedida Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 689/707
Remetido ao DJE Relação: 0321/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias)…
Remetido ao DJE Relação: 0321/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias) para a desocupação voluntária, sob pena de…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40810854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40810854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 10:47
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 596-615
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 596-615
Remetido ao DJE Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apon…
Remetido ao DJE Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, …
Decisão Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucint…
Decisão Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que ent…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 568
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 568
Remetido ao DJE Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Men…
Remetido ao DJE Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não compar…
Decisão Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não com…
Decisão Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não comparecimento injustificado do autor ou do ré…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41611690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41611690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 14:44
Certidão de Publicação Expedida Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 559
Certidão de Publicação Expedida Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 559
Remetido ao DJE Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o compar…
Remetido ao DJE Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoa…
Decisão Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pes…
Decisão Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representant…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41279096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 12:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41279096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 12:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 567
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 567
Remetido ao DJE Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e art…
Remetido ao DJE Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil,…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Início da Execução Juntado 0077771-84.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0077771-84.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 689/707
Certidão de Publicação Expedida Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 689/707
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0321/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias) para a desocupação voluntária, sob pe
Remetido ao DJE Relação: 0321/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias) para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91; e 2) condenar os réus ao pagamento R$ 18.708,96 (dezoito mil, setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), atualizados até agosto de 2018, a partir de quando o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como ao pagamento de todas as prestações que vencerem no curso do processo, devidamente acrescidas de multa contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias) para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsó
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias) para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91; e 2) condenar os réus ao pagamento R$ 18.708,96 (dezoito mil, setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), atualizados até agosto de 2018, a partir de quando o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como ao pagamento de todas as prestações que vencerem no curso do processo, devidamente acrescidas de multa contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40810854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 10:47
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40810854-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2019 10:47
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 596-615
Certidão de Publicação Expedida Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 30/05/2019 Data da Publicação: 31/05/2019 Número do Diário: 2819 Página: 596-615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suci
Remetido ao DJE Relação: 0193/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, a fim de dar seguimento ao saneamento feito e/ou eventual julgamento conforme o estado do processo (artigo 353, NCPC), manifestem-se ambas as partes, no mesmo prazo, acerca das provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito qu
Decisão Vistos. Diante da conciliação prejudicada, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, a fim de dar seguimento ao saneamento feito e/ou eventual julgamento conforme o estado do processo (artigo 353, NCPC), manifestem-se ambas as partes, no mesmo prazo, acerca das provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado AUSÊNCIA DO REQUERIDO - SETOR BANCÁRIO
Audiência Não Realizada - Ausência do Reclamado AUSÊNCIA DO REQUERIDO - SETOR BANCÁRIO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 04/04/2019 Hora 14:30 Local: Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 Situacão: Não Realizada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 04/04/2019 Hora 14:30 Local: Fórum João Mendes, 2º and, sala 206, cível 01 Situacão: Não Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 568
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 568
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não c
Remetido ao DJE Relação: 0076/2019 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do NCPC Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não comparecimento injustificado do autor ou
Decisão Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 04/04/2019, às 14.30 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação Cível do Fórum Central, situado na Praça João Mendes, s/nº, 2º andar, sala 206. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do NCPC Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41611690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 14:44
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41611690-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 14:44
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 559
Certidão de Publicação Expedida Relação :0511/2018 Data da Disponibilização: 28/11/2018 Data da Publicação: 29/11/2018 Número do Diário: 2706 Página: 559
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (p
Remetido ao DJE Relação: 0511/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados que deverão instruir seus constituintes acerca do escopo conciliatório do ato, de modo que possam vir preparados para discutir propostas e alternativas concretas de acordo. Intime-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de represe
Decisão Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte ré, remetam-se os autos a CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados que deverão instruir seus constituintes acerca do escopo conciliatório do ato, de modo que possam vir preparados para discutir propostas e alternativas concretas de acordo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41512248-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/11/2018 17:55
Réplica Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41512248-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 07/11/2018 17:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41279096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 12:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41279096-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2018 12:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41283453-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/09/2018 17:58
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJMJ.18.41283453-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/09/2018 17:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR866487015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : José Olímpio Silveira Moraes Diligência : 29/08
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR866487015TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : José Olímpio Silveira Moraes Diligência : 29/08/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR866487024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Elisabete Aparecida Silveira Moraes Diligência
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR866487024TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Elisabete Aparecida Silveira Moraes Diligência : 29/08/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR866487007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 27
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR866487007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível Destinatário : Igreja Mundial do Poder de Deus Diligência : 27/08/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 567
Certidão de Publicação Expedida Relação :0393/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 567
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo C
Remetido ao DJE Relação: 0393/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). Note-se que o subsistema da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 é incompatível com a designação de audiência preliminar, à luz do artigo 62, inciso II, da lei própria. Cientifique-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes (ou fiadores não incluídos no polo passivo) (art. 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Se a(o)(s) ré(u)(s) requerer(m), dentro do prazo para contestação, a purgação da mora (art. 62, inc. II, da Lei nº 8.245/91), poderá(ão) evitar a rescisão contratual, desde que pague(m) o débito integral atualizado, independentemente de cálculo, mas mediante depósito judicial, incluídos (art. 62, inc. II, da Lei nº 8.245/91): a) os aluguéis e acessórios da locação que venceram até a sua efetivação (depósito); b) as multas ou penalidades contratuais exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários advocatícios do patrono do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se o contrato não constar disposição diversa aplicável apenas nesta fase. A emenda da mora fica desde já autorizada, devendo o pagamento ocorrer até o 30º (trigésimo) dia após a juntada do mandado de citação cumprido aos autos, devendo a comprovação do depósito em Cartório ocorrer até esta data. Caso o termo ad quem seja dia inútil, prorrogar-se-á para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente. Realizado o depósito, manifeste-se o autor se com ele concorda. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intime(m)-se. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), contando-se o prazo , respeitado o disposto no artigo 180 e artigo 229, ambos do Código de Processo Civil, sob de, não sendo contestada a ação, presumirem-se aceitos pela(o)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (art. 285, CPC). Note-se que o subsistema da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 é incompatível com a designação de audiência preliminar, à luz do artigo 62, inciso II, da lei própria. Cientifique-se eventuais sublocatários do imóvel ou mesmo os ocupantes (ou fiadores não incluídos no polo passivo) (art. 59, §2º, Lei nº 8.245/91). Se a(o)(s) ré(u)(s) requerer(m), dentro do prazo para contestação, a purgação da mora (art. 62, inc. II, da Lei nº 8.245/91), poderá(ão) evitar a rescisão contratual, desde que pague(m) o débito integral atualizado, independentemente de cálculo, mas mediante depósito judicial, incluídos (art. 62, inc. II, da Lei nº 8.245/91): a) os aluguéis e acessórios da locação que venceram até a sua efetivação (depósito); b) as multas ou penalidades contratuais exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e honorários advocatícios do patrono do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se o contrato não constar disposição diversa aplicável apenas nesta fase. A emenda da mora fica desde já autorizada, devendo o pagamento ocorrer até o 30º (trigésimo) dia após a juntada do mandado de citação cumprido aos autos, devendo a comprovação do depósito em Cartório ocorrer até esta data. Caso o termo ad quem seja dia inútil, prorrogar-se-á para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente. Realizado o depósito, manifeste-se o autor se com ele concorda. Cumpra-se, sob as penas da lei. Intime(m)-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança - Lei 12.112-09 - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1084791-46.2018.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.