Adyr de Paula
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Adyr de Paula em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, digitacao, conclusos, solucao, setor. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Incidentes - 00237 (1010295-52.1995.8.26.0100)
1010295-52.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
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Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silên…
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.…
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, a…
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Provi…
Despacho Proferido Fls.211: Vistos. 1. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos (fl.185). Logo, não houve expedição do alvará como alegou, em equívoco, o autor do pedido de restituição. (fl.206/207). Por…
Despacho Proferido Fls.211: Vistos. 1. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos (fl.185). Logo, não houve expedição do alvará como alegou, em equívoco, o autor do pedido de restituição. (fl.206/207). Portanto, indefiro o pedido de fl. 206/207. 2.…
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
Despacho Proferido Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
Despacho Proferido Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remessa ao Setor Remetido ao ARQUIVO
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Devolvido ao arquivo - 22.07.2008
Remessa ao Setor Devolvido ao arquivo - 22.07.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do arquivo em 17.07
Retorno do Setor Recebido do arquivo em 17.07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo - P. 8526/07
Remessa ao Setor Remetido ao Arquivo - P. 8526/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.ARQ.24/06
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.ARQ.24/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 23
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 07/05
Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 07/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
Despacho Proferido ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
Data da Publicação SIDAP ?AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE TRINTA DIAS?
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Retorno do Setor Recebido do ARQUIVO 06.05.2008
Retorno do Setor Recebido do ARQUIVO 06.05.2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Desarquivamento Deferido Volume(s) 1 desarquivado(s)
Desarquivamento Deferido Volume(s) 1 desarquivado(s)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8526/2007
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 8526/2007
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. arq 6/7
Aguardando Digitação Aguardando Digitação dat. arq 6/7
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL. 05/07
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL. 05/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 26/6
Remessa ao Setor Remetido ao M.P. em 26/6
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução JPL 22/6
Aguardando Solução Aguardando Solução JPL 22/6
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 21
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Providencie o interessado a retirada do mandado de cancelamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP. 31/05
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP. 31/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Aguardando Conferência
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos 58300200311317820000000000
Conclusos Conclusos 58300200311317820000000000
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
Despacho Proferido Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se alvará, inclusive para liberação da hipoteca. Dê-se ciência ao Ministério Público. Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Providencie o interessado a retirada do mandado de cancelamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.24/05
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.24/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao TJ EM 26/10/2006
Remessa ao Setor Remetido ao TJ EM 26/10/2006
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.04/10
Aguardando Digitação Aguardando Digitação - DAT.04/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Fls.211: Vistos. 1. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos (fl.185). Logo, não houve expedição do alvará como alegou, em equívoco, o autor do pedido de restituição. (fl.206/207). Portanto, indefiro o ped
Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Fls.211: Vistos. 1. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos (fl.185). Logo, não houve expedição do alvará como alegou, em equívoco, o autor do pedido de restituição. (fl.206/207). Portanto, indefiro o pedido de fl. 206/207. 2. Remetam-se os autos à superior instância. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - imp.27/09
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - imp.27/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Fls.211: Vistos. 1. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos (fl.185). Logo, não houve expedição do alvará como alegou, em equívoco, o autor do pedido de restituição. (fl.206/207). Portanto, indefiro o pedido de fl. 206/20
Despacho Proferido Fls.211: Vistos. 1. O recurso de apelação foi recebido em ambos os efeitos (fl.185). Logo, não houve expedição do alvará como alegou, em equívoco, o autor do pedido de restituição. (fl.206/207). Portanto, indefiro o pedido de fl. 206/207. 2. Remetam-se os autos à superior instância. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.05
Aguardando Prazo Aguardando Prazo - PR.05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
Data da Publicação SIDAP Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 13/09
Aguardando Publicação Aguardando Publicação - Imp 13/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Despacho Proferido Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
Despacho Proferido Cumpra-se o V.Acórdão. Diante do requerido, ao Síndico para manifestação. Após, abra-se vista ao M.P. INT.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/09
Aguardando Solução Aguardando Solução - JPL.06/09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por ADYR DE PAULA e MÁRCIA GAMA DE PAULA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriram da Construtora Argon S/A ao imóvel descrito na exordial
Conclusos para sentença Vistos. Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ajuizado por ADYR DE PAULA e MÁRCIA GAMA DE PAULA contra a CONSTRUTORA ARGON S/A - massa falida, alegando, em síntese, que adquiriram da Construtora Argon S/A ao imóvel descrito na exordial, pagando integralmente o preço; contudo, a construtora não lhes outorgou a escritura definitiva livre da garantia hipotecária incidente sobre o imóvel, conforme previsto contratualmente. Diante disso, pedem a exclusão do imóvel do patrimônio da massa, a liberação da garantia hipotecária e a expedição de alvará judicial para que o Síndico possa outorgar-lhes a escritura definitiva. O Síndico concordou com o pedido (fls. 166), assim como o Ministério Público (fls. 167). É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Os requerentes são titulares dos direitos de aquisição da unidade descrita na exordial, por força de compromisso de compra e venda quitado celebrado com a Construtora Argon S/A em 31.07.91, o qual, não obstante não tenha sido integralmente quitado, o valor das parcelas já quitadas supera o do imóvel, além do que foi este concluído pelos próprios adquirentes, em razão do inadimplemento verificado. O pedido de restituição é procedente, na medida em que o imóvel foi arrecadado pela massa, incidindo na espécie a norma do art. 76 caput da Lei de Falências. Desta forma, impõe-se a liberação do imóvel da arrecadação. Por outro lado, além da liberação do imóvel deve ser expedido alvará para que o Síndico outorgue aos requerentes a escritura definitiva do imóvel. Contudo, não é possível, nesta via, a liberação da hipoteca que grava a unidade adquirida pelos requerentes. Com efeito, ainda que a construtora tenha se obrigado contratualmente a promover a liberação da hipoteca que grava o imóvel adquirido pelos requerentes, não tendo tomado tal providência antes da decretação da quebra já não é possível fazê-lo por intermédio do Síndico. Isto porque a obrigação da construtora de liberar a hipoteca pressupunha o pagamento ao credor hipotecário, pagamento este que não pode ser efetuado pelo Síndico em desacordo com as normas da Lei de Falências. Neste passo é importante ressaltar, de um lado, que a decretação da falência não implica em extinção da hipoteca, ainda que o credor hipotecário tenha que habilitar seu crédito na falência. E de outro lado, que o credor hipotecário não pode ver seu direito real extinto sem que antes, pelas vias próprias, seja discutida a validade ou não da garantia hipotecária, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da CF/88). Aos requerentes resta, se assim desejarem, mover ação contra o credor hipotecário para discutir a validade ou não da garantia hipotecária. Neste ínterim, enquanto não for declarada judicialmente a invalidade da hipoteca e não houver satisfação do crédito do credor hipotecário, permanece o gravame incidente sobre o imóvel. Também não pode ser acolhido pedido de habilitação dos créditos dispendidos pelos requerentes para a conclusão das obras no imóvel, ante a ausência de título que legitime tal pretensão, a ser obtido na via própria, para posterior habilitação do crédito, se o caso; o mesmo se diga em relação ao requerimento atinente à condenação dos representantes legais da Construtora Argon, que também deverá ser obtida na via adequada, pois inacumulável com o objeto do presente pedido de restituição. Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido de restituição movido por Adyr de Paula e Márcia Gama de Paula contra Massa Falida de Construtora Argon S/A, para excluir da arrecadação a unidade imóvel descrita na exordial, consistente no apartamento 108, do Bloco II, do Empreendimento Residencial Portal da Taquara, situado na rua Ariapó, 310, Jacarepaguá, Rio de Janeiro, expedindo-se ainda alvará autorizando o Síndico a outorgar a escritura definitiva do imóvel à requerente, mantido o ônus hipotecário incidente sobre o imóvel; REJEITO os de Afonso Celso da Silva - FLS. 169/172
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1010295-52.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.