Adriano Cesar Chiquino
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Adriano Cesar Chiquino em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 8,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, documento, mandado, expedicao, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1046089-46.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 11/08/2025
Peças, decisões e publicações
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Início da Execução Juntado 0001670-45.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0001670-45.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Remetido ao DJE Relação: 0007/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço …
Remetido ao DJE Relação: 0007/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Correge…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80000285-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2017 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80000285-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2017 12:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1169/1178
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1169/1178
Remetido ao DJE Relação: 0283/2016 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça. Anote-se.Citem-se as rés São Paulo Previdencia SPPREV, Fazenda Publica do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos e…
Remetido ao DJE Relação: 0283/2016 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça. Anote-se.Citem-se as rés São Paulo Previdencia SPPREV, Fazenda Publica do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos endereços acima indicados, para que ofereçam…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página:
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Remetido ao DJE Relação: 0251/2016 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código…
Remetido ao DJE Relação: 0251/2016 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. I…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321,…
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1177/1204
Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1177/1204
Remetido ao DJE Relação: 0242/2016 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/1…
Remetido ao DJE Relação: 0242/2016 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justi…
Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para ju…
Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0001670-45.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0001670-45.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Eg
Remetido ao DJE Relação: 0007/2022 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Trib
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Em atenção ao Provimento CG nº 48/2019, que em seu artigo 1º alterou a redação do artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, suprimindo a previsão de tramitação de cumprimento de sentença nos autos do processo de conhecimento, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar o cadastro de incidente processual apartado, vinculado aos presentes autos, nos termos do artigo 1286 das NSCGJ. Aguarde-se por 30 dias a adoção de tais providências. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80000285-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2017 12:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.80000285-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/01/2017 12:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1169/1178
Certidão de Publicação Expedida Relação :0283/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 1169/1178
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0283/2016 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça. Anote-se.Citem-se as rés São Paulo Previdencia SPPREV, Fazenda Publica do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos endereços acima indicados, para que ofe
Remetido ao DJE Relação: 0283/2016 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça. Anote-se.Citem-se as rés São Paulo Previdencia SPPREV, Fazenda Publica do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos endereços acima indicados, para que ofereçam contrarrazões de apelação, se assim o desejarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil/15. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Encaminhado à Central de Mandados em 24/11/2016.
Mandado Expedido Encaminhado à Central de Mandados em 24/11/2016.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/067273-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/067273-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/067276-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/067276-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2016 Local: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70301346-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2016 16:40
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70301346-2 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2016 16:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Defiro o benefício da justiça. Anote-se.Citem-se as rés São Paulo Previdencia SPPREV, Fazenda Publica do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos endereços acima indicados, para que ofereçam contrarrazões
Mandado de Citação Expedido Defiro o benefício da justiça. Anote-se.Citem-se as rés São Paulo Previdencia SPPREV, Fazenda Publica do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, nos endereços acima indicados, para que ofereçam contrarrazões de apelação, se assim o desejarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil/15. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0251/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0251/2016 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autor
Remetido ao DJE Relação: 0251/2016 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que ausente a declaração de pobreza. Indefiro também o pedido de diferimento das custas processuais, vez que a hipótese versada não se encontra dentre àquelas previstas no art. 5º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.P.R.I.São Paulo, 24 de outubro de 2016 Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Indeferimento da petição inicial
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Completa Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que ausente a declaração de pobreza. Indefiro também o pedido de diferimento das custas processuais, vez que a hipótese versada não se encontra dentre àquelas previstas no art. 5º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.P.R.I.São Paulo, 24 de outubro de 2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70275622-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/10/2016 15:18
Emenda à Inicial Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70275622-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 21/10/2016 15:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1177/1204
Certidão de Publicação Expedida Relação :0242/2016 Data da Disponibilização: 17/10/2016 Data da Publicação: 18/10/2016 Número do Diário: 2222 Página: 1177/1204
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0242/2016 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para
Remetido ao DJE Relação: 0242/2016 Teor do ato: Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. Ocorre que, o entendimento deste Juízo, aliás prestigiado por recentes decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e de diversas Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça, é que no caso de litisconsórcio ativo facultativo impende considerar o valor de cada uma das causas individualmente, não importando que a soma de todos eles ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos.A titulo de exemplos confiram-se as seguintes decisões dos nossos Tribunais: STJ, 1ª Seção, EDiv em Resp nº 314.130-DF; 2ª Turma, no Resp nº 1.209.914; 1ª Turma, Resp nº 794.806-PR; e no TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI nº 0567866-22.2010; 11ª Câmara de Direito Público, AI nº 0583844-39.2010, AI nº 0030853-12.2011 e A.I. nº 0101124-46.2011; 10ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0085658-12.2011, A.I. nº 0084763-51.2011, A.I. nº 0087687-35.2011, A.I. nº 0090.546-24.2011, A.I. nº 0092197-91.2011, A.I. nº 0095273-26.2011, 0095790-31.2011, 0098196-25.2011 e 0099090-98.2011; e 7ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0501822-21.2010, A.I. nº 0094283-35.2011 e A.I. nº 0094519-84.2011. Todas essas decisões consideram que, apesar de reunir diversos autores no mesmo processo, são várias relações jurídicas individualizadas e cindíveis, configurando-se o litisconsórcio ativo facultativo. E a Lei Federal nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável.Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09. Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigi
Decisão Tratando-se de questão de ordem pública, emendem os autores a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, V, e art. 321, § único do CPC/15 c.c. art. 2º da Lei 12.153/09, para justificar o valor dado à causa, corrigindo-o, se necessário. Com a instalação das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na Capital, a competência desta é absoluta para as pretensões de até sessenta salários mínimos (art. 2ª § 4º da Lei 12.153/09), inclusive para as ações com litisconsórcio ativo, nas hipóteses em que o valor da soma de todas as pretensões se encontre abaixo do limite indicado. Ocorre que, o entendimento deste Juízo, aliás prestigiado por recentes decisões do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e de diversas Câmaras de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça, é que no caso de litisconsórcio ativo facultativo impende considerar o valor de cada uma das causas individualmente, não importando que a soma de todos eles ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos.A titulo de exemplos confiram-se as seguintes decisões dos nossos Tribunais: STJ, 1ª Seção, EDiv em Resp nº 314.130-DF; 2ª Turma, no Resp nº 1.209.914; 1ª Turma, Resp nº 794.806-PR; e no TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AI nº 0567866-22.2010; 11ª Câmara de Direito Público, AI nº 0583844-39.2010, AI nº 0030853-12.2011 e A.I. nº 0101124-46.2011; 10ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0085658-12.2011, A.I. nº 0084763-51.2011, A.I. nº 0087687-35.2011, A.I. nº 0090.546-24.2011, A.I. nº 0092197-91.2011, A.I. nº 0095273-26.2011, 0095790-31.2011, 0098196-25.2011 e 0099090-98.2011; e 7ª Câmara de Direito Público, A.I. nº 0501822-21.2010, A.I. nº 0094283-35.2011 e A.I. nº 0094519-84.2011. Todas essas decisões consideram que, apesar de reunir diversos autores no mesmo processo, são várias relações jurídicas individualizadas e cindíveis, configurando-se o litisconsórcio ativo facultativo. E a Lei Federal nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, cria uma competência em razão da matéria, tratando-se assim de uma competência absoluta, cogente e inderrogável.Consigne-se, por fim, a possibilidade de renúncia do crédito excedente a sessenta salários mínimos, nos termos do art. 3º § 3º da Lei 9.099/95 c.c. Art. 27 da Lei 12.153/09.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1046089-46.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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