Adenir de Filippis
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Adenir de Filippis em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: peticao, processual, digam, habilitante, incidente. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
03/08/1995 Habilitação de Crédito - 00088 (1011408-41.1995.8.26.0100)
1011408-41.1995.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 29/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 48
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 48
Juntada de Petição Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 36/42
Juntada de Petição Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 36/42
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 10757/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1011408-41.1995.8.26.0100 ↗Remessa ao Setor Remetido ao síndico
Remessa ao Setor Remetido ao síndico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1011408-41.1995.8.26.0100 ↗Sent. Compl.: Extinção Vistos. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por ADENIR DE FILIPPIS e SÔNIA BRANDÃO SILVA, no Quadro Geral de Credores da Falência de Co
Sent. Compl.: Extinção Vistos. Ante os pareceres favoráveis e o mais que dos autos consta, defiro o pedido de fls. 02/03 e mando que se inclua o crédito habilitado por ADENIR DE FILIPPIS e SÔNIA BRANDÃO SILVA, no Quadro Geral de Credores da Falência de Construtora Argon S/A, pela importância de R$17.002,79, na classe dos privilegiados e R$1788,35 (R$1700,00 - multa e R$88,07 - custas) na classe dos quirografários. P.R.Int., inclusive o Ministério Público. Adriana Sachsida Garcia - FLS. 83
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1011408-41.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 48
Juntada de Petição Digam sobre a petição do habilitante. FLS. 48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1011408-41.1995.8.26.0100 ↗Juntada de Petição Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 36/42
Juntada de Petição Digam sobre a juntada de petição e documentos pelo habilitante. FLS. 36/42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1011408-41.1995.8.26.0100 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual Instaurado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1011408-41.1995.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.