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Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 o deprecadoartigo 485
Remetido ao DJE Relação: 1951/2026 Teor do ato: Decisão de fls. 5054: Administradora judicial da insolvente, promover a distribuição da precatória expedida as fls. 5046/5047, devendo comprovar o seu encaminhamento ao juízo deprecado, devidamente instruída, em 15 dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), Amanda Cristina Vivoda Cruz (OAB 409618/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Christiani Aparecida Cavani (OAB 133720/SP)