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Remetido ao DJE Relação: 1879/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ficam as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente, devendo ser instruído com as peças especificadas no art. 1.286, § 2º, das NSCGJ, nos termos do Provimento CG nº 16/2016. Decorridos mais de trinta dias sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivem-se. Int. Advogados(s): Maria da Graca Piffer Rodrigues Costa (OAB 120127/SP), Viviane Nogueira de Moraes Danieleski (OAB 182713/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)