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Processo 0024543-44.2019.8.26.0053 art. 98, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 1824/2026 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. Tratando-se de hipótese de improcedência, eventual pedido do credor de execução das verbas de sucumbência deverá atender ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC/15. Na ausência de manifestação, em 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente. Advogados(s): João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB 205730/SP), Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Jakeline Silvestre Macedo (OAB 293415/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)