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Remetido ao DJE Relação: 1736/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão de fls. 541/542 em seus exatos termos. Int. Advogados(s): Eduardo França Ortiz (OAB 201207/SP), Caroline Caires Galvez (OAB 335922/SP)