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Remetido ao DJE Relação: 1528/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 12280: Última decisão. Fls. 12287 (Demazo Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.): Solicitação de levantamento dos honorários mensais referentes ao mês de fevereiro de 2026. Fls. 12290/12291 (F. Rezende Consultoria & Administração Judicial): Manifestação em que esclarece que o imóvel de matrícula nº 112.179 do 18º CRI da Capital/SP, objeto de leilão judicial na execução trabalhista nº 0200500-76.2002.5.15.0032, é de propriedade de RA Indústria e Comércio Ltda. Pontua que, embora a referida empresa não seja ré direta neste incidente, suas cotas e dividendos pertencentes a Ricardo Audi foram objeto de arresto. Sugere que o administrador de cotas da RA seja comunicado sobre o leilão para preservar eventual saldo remanescente. Fls. 12292/12294 (Serventia): Comprovante de emissão e certidão de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260317145625013574, no valor de R$ 20.000,00, em favor de Demazo Consultoria e Corretora de Seguros Ltda., referente aos honorários de fevereiro de 2026. Fls. 12298 (Ministério Público): Manifestação de ciência do processado, com requerimento para que a Administradora Judicial informe o andamento dos agravos de instrumento interpostos e relate a situação atual das tratativas de acordo. Fls. 12299 (Demazo Consultoria e Corretora de Seguros Ltda.): Solicitação de levantamento dos honorários mensais referentes ao mês de março de 2026. Fls. 12302/12304 (Serventia): Comprovante de emissão e certidão de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260415155734036904, no valor de R$ 20.000,00, em favor de Demazo Consultoria e Corretora de Seguros Ltda., referente aos honorários de março de 2026. Fls. 12305/12307 (Serventia): Juntada de comprovante de pagamento do Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20260317145625013574. Leilão judicial trabalhista e preservação de ativos de RA Indústria e Comércio Ltda. Adílio Gregório Pereira noticiou a realização de leilão judicial do imóvel de matrícula nº 112.179 do 18º RGI da Capital/SP nos autos da execução trabalhista nº 0200500-76.2002.5.15.0032. A Administradora Judicial manifestou-se indicando que o imóvel pertence à empresa RA Indústria e Comércio Ltda., cujas cotas de titularidade do corréu falecido Ricardo Audi foram judicialmente arrestadas neste feito. Propôs a comunicação do leilão ao administrador de cotas para a proteção de eventuais saldos decorrentes da arrematação, medida com a qual anuiu tacitamente o Ministério Público. Providencie a Administradora Judicial a intimação do administrador judicial de cotas da RA Indústria e Comércio Ltda., Sr. João Sordi (nos autos do incidente nº 0042115-90.2024.8.26.0100), para que tomem ciência do leilão judicial do imóvel e adotem as medidas cabíveis, diligenciando para que eventual saldo remanescente da alienação seja reservado e depositado judicialmente à disposição dos respectivos juízos. 2. Informações sobre recursos e andamento de acordo O Ministério Público manifestou-se no sentido de que a Administradora Judicial preste esclarecimentos e traga informações atualizadas aos autos acerca do andamento dos agravos de instrumento interpostos contra as decisões deste incidente, bem como do estágio em que se encontram as tratativas entre as partes para a celebração de composição amigável. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda ao requerido pelo Ministério Público às fls. 12298. 3. Honorários mensais da administradora de cotas (Demazo) A administradora de cotas Demazo Consultoria e Corretora de Seguros Ltda. pleiteou o levantamento das verbas mensais arbitradas a título de honorários para os períodos de fevereiro de 2026 (fls. 12287) e março de 2026 (fls. 12299). Nada a deliberar. Os pagamentos estão autorizados pela decisão de fls. 11425/11440, culminando na expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico sob os nºs 20260317145625013574 e 20260415155734036904 por parte do cartório judicial. Publique-se. Advogados(s): Luiz Roberto Sabbato (OAB 41764/SP), RANGEL DA SILVA (OAB 41305/PR), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 40542/PR), Fabio Rodrigues Alves (OAB 298137/SP), Raul Pinheiro Donega (OAB 301380/SP), Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB 98986/SP), Emanuel de Abreu Pessoa (OAB 341546/SP), Camila Santos Cury (OAB 276969/SP), Diego Caetano da Silva Campos (OAB 57666/PR), Claudio Rogerio Teodoro de Oliveira (OAB 34067/PR), Tatiana Coutinho Pitta (OAB 133084/RJ), Júlia de Freitas Fabricio (OAB 449114/SP), Leticia Oliveira Silva (OAB 449702/SP), Victor Alves (OAB 90954/PR), Renan Albuquerque Ramos (OAB 105957/PR), Jose Henrique de Araujo (OAB 121267/SP), Claudio Yoshihito Nakamoto (OAB 169001/SP), Beatriz Montenegro Castelo (OAB 131071/SP), José Dilecto Craveiro Salvio (OAB 154574/SP), Juliano Rebelo Marques (OAB 159502/SP), Marcelo Negri Soares (OAB 160244/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Nilton Alexandre Cruz Severi (OAB 166919/SP), Ana Carolina Casabona Papaterra Limongi (OAB 297050/SP), Frederico Antonio Oliveira de Rezende (OAB 195329/SP), Ágatha D Almeida Magalhães (OAB 222432/SP), Rodrigo Faceto Oliveira (OAB 230123/SP), Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 230486/SP), Helcio Kronberg (OAB 238369/SP), Eliane Regina Coutinho Negri Soares (OAB 254755/SP), Rejane de Queiroz Hyodo Lang (OAB 257500/SP)