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Processo 0012111-17.2024.8.26.0053 artigo 534
Remetido ao DJE Relação: 1515/2026 Teor do ato: Vistos. O cumprimento da obrigação de fazer se exaure com o apostilamento. A apresentação de informes e outros documentos é obrigação da parte exequente, que deve apresentar postura ativa, quer via requerimento administrativo ou por meio de consulta aos respectivos sítios eletrônicos na internet. Apenas com prova cabal da omissão administrativa quanto ao dever de informar que será cabível provimento jurisdicional cogente a título de exibição de documentos. Do contrário faltante o interesse de agir, certo de que este não pode ser reconhecido pela dificuldade operacional. Não obstante, toda a sistemática do cumprimento de sentença trazida pelo CPC atribui ao credor a obrigação de apresentar memória de cálculos (arts. 513, §1º e 523, caput). Da mesma forma a regra específica que trata do cumprimento em face da Fazenda Pública conforme o artigo 534 do mencionado codex. Aguarde-se vinda dos cálculos ou eventual informação dos exequentes de impossibilidade de requerimento dos informes junto ao órgão competente. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP)