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Processo 0086211-06.2018.8.26.0100 o da Vara de Falências e Recuperações JudiciaisVara de Falências e Recuperações Judiciaisartigo 924
Remetido ao DJE Relação: 1385/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação do débito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Tendo em vista a autorização pelo MM. Juízo da Vara de Falências e Recuperações Judiciais, nos termos do item 7.3 da decisão de fls. 428/442, expeça-se MLE para levantamento da quantia depositada a título de cumprimento da obrigação, em conformidade ao formulário de fls. 447. Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação desta na imprensa oficial. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)