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Processo 1053781-67.2014.8.26.0053 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 1382/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação de fazer e nada mais havendo, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No mais, prossigam-se nos autos do cumprimento de sentença informado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)