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Remetido ao DJE Relação: 1258/2026 Teor do ato: VISTOS. 1) Em sede de apelação, foi anulada a sentença para afastar o cancelamento do incidente processual. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Trata-se de cumprimento de sentença individual com supedâneo na execução coletiva nº 1023024-75.2023.8.26.0053, advinda do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem para determinar a revisão do aumento de vencimento, concedido sob o rótulo de 'absorção do ALE' para que o valor INTEGRAL da verba, antes denominada ALE, seja alocado somente sobre o código 001.001, denominado de 'Salário Base Padrão'. proposta pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo. Todavia, de rigor a observância da ordem de suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no dia 27/11/2025, considerando a admissão do Recurso Especial em face da decisão prolatada nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. Suspendo, assim, a tramitação dos autos até ordem superior. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP)