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Processo 1500096-56.2025.8.26.0618 08/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 1096/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 286, que noticiou o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 258-270 em 08/06/2026, verifica-se a ocorrência de erro material na anotação, uma vez que não observados corretamente os marcos iniciais dos prazos recursais dos corréus. Com efeito, conforme se extrai dos autos, o termo inicial ocorre a partir da data da intimação de fl. 285 (dia 20/5/2026). Diante disso, torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado anteriormente lançada, determinando-se a emissão de nova certidão de trânsito em julgado, com a correta observância do marco inicial acima indicado, e com prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP), Manoel Messias Ribeiro de Sousa (OAB 186981/SP)