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Processo 0000292-65.2026.8.26.0101Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraCristina Wadner D´antonio GonçalvesEduardo HizumeFabrício Pereira de MagalhãesFernando Gomes MoreiraFlavio Sanches VicchiarelliWlademir Aguiar Henrique o HOMOLOGOU a proposta formulada pela empresa M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. para a aquisição de créditoo a efetivação da transferência. ESTABELEÇO queartigo 18Lei nº 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 1063/2026 Teor do ato: Vistos. 1)Fls.12706/12108: A credora Tecservice Tecnologia de Serviços Eireli reiterou seu pedido para que a Administradora Judicial apresente o Quadro Geral de Credores (QGC) consolidado nos autos do processo. Alternativamente, caso o documento tenha sido juntado, a empresa solicita a indicação exata das folhas em que ele se encontra. A Tecservice argumenta que essa posição contraria o artigo 18 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), que exige a publicação do quadro logo após o julgamento das impugnações.Segundo a credora, a ausência do QGC prejudica a transparência do processo e o direito dos credores de verificar a correta inclusão e classificação de seus créditos, especialmente os já reconhecidos por sentença. Intime-se a Administradora Judicial. 2)Fls.12711/12712: A administradora informa que aguardará a vinda da manifestação da Proponente M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., para, após a comprovação da transferência, realizar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, o depósito judicial do valor de R$ 2.820.214,84 (dois milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de execução imediata da apólice de seguro garantia. Ciência aos interessados. 3)Fls.12713/12716 e Fls.12744/12746:Trata-se de petição da empresa M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., na qual aponta a existência de erro material na decisão de fls. 12.679/12.684, que autorizou a transferência de créditos de ICMS da Massa Falida em seu favor. ACOLHO o pedido de retificação para sanar o erro material contido na decisão de fls.12.679/12.684, que passa a ter a seguinte redação: ''A. Às fls.12.127/12.132, este Juízo HOMOLOGOU a proposta formulada pela empresa M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. para a aquisição de créditos de ICMS no valor nominal de R$4.700.358,07, mediante o pagamento à vista do montante de R$2.820.214,84. Naquela oportunidade, a decisão condicionou a expedição de ofício à SEFAZ/SP para a transferência dos créditos à prévia comprovação do depósito judicial do valor da compra. Posteriormente, a proponente pleiteou a inversão da ordem dos atos, requerendo que a transferência dos créditos ocorresse antes do pagamento, sob o argumento de necessidade operacional junto ao sistema e-CredAC. Diante da natureza do ativo e visando resguardar os interesses da Massa Falida, este Juízo, em decisão de fls.12.504/12.506 - item 6, determinou que a empresa apresentasse garantia idônea (seguro garantia ou carta fiança) para viabilizar o prosseguimento da operação nesses termos. Em cumprimento, a empresa M.W.A. apresentou, às fls.12.551/12.562, a Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 0306920269907751712288000, emitida por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP. Instada a se manifestar, a Administradora Judicial (fls. 12.621/12624 e seguintes) analisou a documentação e informou que a garantia é válida e suficiente para cobrir eventual inadimplemento da proponente, não se opondo à expedição imediata do ofício à SEFAZ/SP. No mesmo sentido, o Ministério Público não apresentou oposição à transferência dos créditos acumulados de ICMS, uma vez que não vislumbrou prejuízo aos credores (fls.12673). Nesse contexto, considerando a homologação anterior do acordo (fls.12.127/12.132- item 2) e a efetiva apresentação de garantia securitária que resguarda integralmente o valor devido à Massa Falida, entendo que o pleito de transferência prévia dos créditos comporta acolhimento, em observância aos princípios da celeridade e da maximização dos ativos falimentares. A garantia apresentada supre a exigência de cautela deste Juízo, permitindo que a proponente finalize a operação administrativa perante o fisco estadual para, ato contínuo, realizar o aporte financeiro nos autos. Diante do exposto, ACEITO a Apólice de Seguro Judicial nº 0306920269907751712288000 (fls. 12.553/12.557) como garantia idônea para a operação. DEFIRO a expedição de OFÍCIO à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), para que proceda, via sistema e-CredAC, à transferência dos créditos acumulados de ICMS pertencentes à Massa Falida de MWL BRASIL RODAS && EIXOS LTDA. (CNPJ nº 03.234.027/0001-37), no valor total de R$4.700.358,07, em favor da proponente M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ nº 53.512.810/0001-93). DETERMINO que a M.W.A. informe a este Juízo a efetivação da transferência. ESTABELEÇO que, uma vez comprovada a transferência nos autos (seja por informe da SEFAZ ou pela própria proponente), a empresa M.W.A. terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o depósito judicial do valor de R$2.820.214,84, sob pena de execução imediata da apólice de seguro garantia, sem prejuízo da aplicação de outras sanções. Por fim, CIÊNCIA à Administradora Judicial e ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. 4)Fls.12725/12727: O credor Danilo Feitosa Araújo requer que seu crédito seja formalmente incluído no Quadro Geral de Credores da massa falida da MWL Brasil. Informa que possui uma sentença favorável, transitada em julgado, de um processo de Habilitação de Crédito (nº 0000292-65.2026.8.26.0101). Intime-se a Administradora Judicial. Int. Advogados(s): Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Analice Moreira Paulista (OAB 295789/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Adriano de Souza Jaques (OAB 315165/SP), Fernanda Elias Fernandes (OAB 320284/SP), Lucas Phelippe dos Santos (OAB 320560/SP), Rafael Isber Figliola (OAB 320581/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Gustavo Nemer de Pompeu (OAB 328573/SP), Elaine Carnavale Bussi (OAB 272431/SP), Rubiane Silva Nascimento Massa (OAB 265868/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Luiza Carla Queiroz Zanarini de Almeida (OAB 268281/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Fernando de Góis (OAB 283497/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Agamenon Martins de Oliveira (OAB 99424/SP), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Eliane Karine Mequelino Paslar (OAB 400119/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gilian Heron Martins (OAB 419104/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Mauricio Galvao de Andrade (OAB 424626/SP), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Cintia Rosa Egidio Pastre (OAB 449042/SP), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), Igor Fonseca de Moraes (OAB 26113/PA), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Arthur Laercio Homci da Costa Silva (OAB 14946/PA), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Lucas Spessoto Porto de Oliveira (OAB 356758/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Lúvia Florença Faria de Oliveira Barbosa (OAB 362964/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Marcelo Saraiva (OAB 372198/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), Alonso Santos Álvares (OAB 246387/SP), Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB 106895/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Márcio de Oliveira Ramos (OAB 169231/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP), Mauricio Carlos Pichiliani (OAB 183445/SP), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Paulo Henrique de Oliveira (OAB 136460/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Wilson Roberto Paulista (OAB 84523/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), Priscila Aradi Orsoni (OAB 210825/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP)