PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1038214-97.2024.8.26.0100 artigo 104-Aart. 104-A, §1º
Remetido ao DJE Relação: 1044/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a anulação da sentença e o retorno dos autos para regular prosseguimento do feito, com observância do procedimento previsto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC, para designação de audiência de conciliação, com a participação de todos os credores, visando à elaboração de plano de repactuação das dívidas. Intimem-se as partes para comparecimento, devendo a parte autora apresentar, na forma do art. 104-A, §1º, do CDC, proposta de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. Após a publicação, remetam-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rose Mary Strelow Engels (OAB 11312/SC), Danielle Regina da Natividade Ferreira (OAB 517177/SP), DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/SC)