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Processo 0000707-30.2008.8.02.0042Processo 1010405-98.2014.8.26.0451 Marcelo Jorge FurlanettoSérgio Espaziani Vara da Comarca de Coruripeart. 144Lei nº 11.101/2005art. 290art. 83art. 84
Remetido ao DJE Relação: 1009/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 7.295/7.392, 7.529/7.537, 7.729/7.743 e 7.767/7.773: A STRATEGI SPECIAL OPPORTUNITIES I FUNDO de INVESTIMENTO em DIREITOS CREDITÓRIOS Não PADRONIZADOS apresentou proposta de aquisição, pelo valor de R$ 125.000,00, em parcela única, do crédito de R$ 236.237,12 titularizado pela massa falida perante a falência de Laginha Agro Industrial S/A (processo nº 0000707-30.2008.8.02.0042, 1ª Vara da Comarca de Coruripe/AL). A realização do ativo por modalidade alternativa ao leilão encontra amparo no art. 144 da Lei nº 11.101/2005, exigindo decisão judicial fundamentada em razões de comprovada vantagem para a massa. No caso, a vantagem concreta está demonstrada. Com efeito, o crédito a ser cedido é quirografário e está inserido em processo falimentar alheio que tramita há mais de 17 anos, decorrente de recuperação judicial distribuída em 2008 e convolada em falência em 2014, cujos pagamentos, conforme as diligências realizadas pelo administrador judicial (fls. 7.729/7.743), concentram-se até o momento em créditos trabalhistas, classe que precede a posição da massa falida na ordem legal de satisfação. Não há cronograma objetivo, seguro ou próximo de pagamento aos quirografários, de modo que a probabilidade de recebimento é incerta, a extensão indeterminada e o prazo imprevisível. Nesse cenário, o deságio de aproximadamente 47% entre o valor de face do crédito e aquele que foi ofertado é justificado pela transferência, ao adquirente, do risco de inadimplemento, do custo de oportunidade da espera e da iliquidez do ativo. Registre-se, como parâmetro objetivo, que na própria falência de origem a Assembleia Geral de Credores aprovou, por 95,65% dos créditos representados, proposta de liquidação antecipada de créditos em patamar aproximado de 50% do valor de face, o que confirma a racionalidade econômica de solução equivalente. Acresça-se que a proposta foi submetida a todos os credores desta falência, que, intimados, não apresentaram impugnação ou contraproposta no prazo concedido, e que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à formalização do negócio (fls. 7.767/7.773). Ante o exposto, HOMOLOGO a proposta de cessão do crédito titularizado pela Massa Falida de CSJ Metalúrgica S/A perante a falência de Laginha Agro Industrial S/A em favor de Strategi Special Opportunities I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, pelo valor de R$ 125.000,00, em parcela única, nos termos da proposta de fls. 7.295/7.299. A eficácia da cessão fica condicionada ao depósito integral do preço em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, conforme estipulado na proposta (fl. 7.298). Comprovado o depósito, fica o administrador judicial autorizado a formalizar o respectivo instrumento de cessão, representando a massa falida. Formalizada a cessão, caberá à cessionária promover sua comunicação ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coruripe/AL, para os fins do art. 290 do Código Civil. Para tanto, se necessário, autorizo que cópia desta decisão sirva como ofício, que deverá ser impresso e protocolado pela cessionária, comprovando a diligência nos autos posteriormente. Fls. 7.728. Os embargos de declaração opostos por Marcelo Jorge Furlanetto comportam acolhimento. De fato, há erro material na decisão de fls. 7.691/7.692, que indeferiu o pedido de levantamento formulado pelo embargante ao fundamento de que seu crédito estaria classificado na Classe VI, quirografária, já que o crédito do embargante consta dos Quadros Gerais de Credores de fls. 7.238/7.247 e 7.659/7.668 entre os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos, nos termos do art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005. O acolhimento, todavia, não tem efeito infringente quanto ao resultado prático do levantamento imediato. Mesmo classificado na Classe I, o pagamento do crédito do embargante observará a proposta de pagamento proporcional a ser apresentada pelo administrador judicial, vedados levantamentos individualizados que comprometam a par conditio creditorum, conforme já consignado no item 4 da decisão embargada, sendo desnecessário que ele, assim como qualquer outro credor, formalize pedidos de expedição de alvarás antes da resolução da distribuição dos valores. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Marcelo Jorge Furlanetto, para sanar o erro material da decisão de fls. 7.691/7.692, reconhecendo que a classificação de seu crédito observará a constante do Quadro Geral de Credores. Cumprida a vista ministerial determinada no item 2 da decisão de fls. 7.691/7.692 (fls. 7.767/7.773), intime-se o administrador judicial para que, no prazo de 30 dias, apresente a proposta de pagamento proporcional aos credores habilitados, nos exatos termos do item 3 da decisão de fls. 7.691/7.692, contemplando também o produto da cessão ora homologada. A proposta deverá enfrentar expressamente os créditos extraconcursais do art. 84 da Lei nº 11.101/2005, que precedem a Classe I na ordem de pagamento, indicando sua composição atualizada e exigibilidade, pois do equacionamento dessa classe dependerá a definição dos valores efetivamente distribuíveis aos demais credores. Fls. 7.726/7.727 e demais pedidos individuais de levantamento protocolados após a decisão de fls. 7.691/7.692: Reitera-se o que já foi determinado no item "2" desta decisão. Nada a deliberar, reiterando-se a recomendação no sentido de que se abstenham de formular novos requerimentos de alvará antes da apreciação da proposta de pagamento, já que tais pedidos são inócuos e apenas tumultuam o andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Romani Colliaso (OAB 304679/SP), Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB 273983/SP), Christian Cesar Menegon (OAB 282994/SP), Fagner Rodrigo Campos (OAB 286135/SP), Carlos Henrique Ribeiro de Castro Lima (OAB 290754/SP), Ana Gabriela dos Santos Vaio (OAB 301942/SP), Ulisses Antonio Barroso de Moura (OAB 275068/SP), João Jose Correa Signoretti (OAB 305041/SP), Olinda Vidal Trevisan (OAB 306923/SP), Matheus Alves da Silva (OAB 306904/SP), Fabio Alves Pereira (OAB 310927/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Luis Henrique Tozzi (OAB 315062/SP), Everton Gomes de Andrade (OAB 317813/SP), Diego Vanderlei Ribeiro (OAB 265850/SP), Darci Silveira Cleto (OAB 76733/SP), Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Silvana Aparecida Chitolina de Paula Assis (OAB 97528/SP), Valdemir Pires de Oliveira (OAB 98270/SP), Ed Charles Giusti (OAB 256574/SP), Luiz Fernando de Araujo Bortoletto (OAB 268976/SP), Patricia Cristina Camolesi Possebon (OAB 265013/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Luciana Ribeiro (OAB 258769/SP), Fernanda Bazanelli Bini (OAB 262510/SP), Fernanda Elisabete Menegon (OAB 262052/SP), Claudio Cesar Juscelino Furlan (OAB 264881/SP), Jose Maria Ferreira (OAB 74225/SP), Guilherme Gomes de Carvalho Macedo (OAB 415538/SP), Nathalia Caramel Barbosa (OAB 373071/SP), Luis Gustavo Verdicchio Bená (OAB 376150/SP), Barrichello, Masson e Venâncio Sociedade de Advogados (OAB 14826/SP), Felipe Milani Baldan (OAB 393664/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 403067/SP), Rosana Aparecida Fessel de Araujo (OAB 372667/SP), Israel Marcos Barboza (OAB 431883/SP), Marcos Buzetto Junior (OAB 438236/SP), Amanda Arrais Gonzalez (OAB 466409/SP), Vinícius Henrique Fornazari Franciscatti (OAB 467364/SP), Letícia Pessoa (OAB 468416/SP), Barrichello, Masson e Venâncio Sociedade de Advogados (OAB 14826/SP), Luciana Mailkut dos Santos Nunes (OAB 317162/SP), Regina Beatriz Negrão (OAB 337975/SP), Gisele Baptista do Nascimento (OAB 322785/SP), Felipe Calderan Pinto da Fonseca Kolinger (OAB 323540/SP), Marcelo Pereira Lobo (OAB 12325/SC), Bruna Caroline de Souza Pezan (OAB 332117/SP), Dirlene Cristina Moyses Justino (OAB 338138/SP), Luiz Maluf Zaidan (OAB 350155/SP), Jair Jose Mariano Filho (OAB 341026/SP), Marcos Buzetto (OAB 341876/SP), Maria Anaíde Arrais Grillo (OAB 341878/SP), Gabriel Gozzo (OAB 342192/SP), Adriana Possebon Cerri Venancio (OAB 342390/SP), Antonio Jose Contente (OAB 100182/SP), Gerson Marcelino (OAB 165768/SP), Daniel Blikstein (OAB 154894/SP), Cristiane Marcon (OAB 156196/SP), Paulo Maurício Rampazo (OAB 159427/SP), Marcelo Mantovani (OAB 160517/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Alessandra Zem Funes (OAB 152542/SP), Jamil Aparecido Milani (OAB 166549/SP), Claudio Felippe Zalaf (OAB 17672/SP), Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB 180369/SP), Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Izildinha de Cássia Mesquita (OAB 186063/SP), Silas Gonçalves Mariano (OAB 192658/SP), Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP), Sérgio Espaziani (OAB 102564/SP), Ana Maria Franco dos Santos (OAB 107225/SP), Paulo Sergio Amstalden (OAB 113669/SP), Silvia Helena Machuca Funes (OAB 113875/SP), Paula Sampaio da Cruz (OAB 115066/SP), Ediberto Diamantino (OAB 152463/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Luciana de Oliveira (OAB 120895/SP), Fabio Rogerio Satolo (OAB 137259/SP), Frederico Alberto Hencklain Blaauw (OAB 137261/SP), Sergio Roberto Sacchi (OAB 140155/SP), Maria Augusta Padovani Tonim (OAB 151627/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Frederico Alberto Blaauw (OAB 34845/SP), Renato Viola de Assis (OAB 236944/SP), Renata Spadaro Ferreira de Castro (OAB 238290/SP), Ricardo Alexandre Augusti (OAB 250538/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP), Luana de Sousa Ramalho (OAB 252912/SP), Luciano Rodrigo Masson (OAB 236862/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Claudio Bini (OAB 52887/SP), Braulio de Assis (OAB 62592/SP), Luiza Benedita do Carmo Barroso Moura (OAB 62734/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Nelson Meyer (OAB 66924/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP), Cauê Gabriel Nunes Pais (OAB 216500/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Cristiano Buganza (OAB 210466/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Jose Ricardo de Almeida Rocha (OAB 214538/SP), Jurandir José Damer (OAB 215636/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Thiago Apostolico Calviti (OAB 222407/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Giovana Helena Stella (OAB 231923/SP), Luis Antonio Salim (OAB 231950/SP)