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Remetido ao DJE Relação: 0998/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 6846/6848: Última decisão. 2 - Fls. 6853 (Tiago Ferreira de Assis), 6867 (Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA): Informam dados bancários. Ciência às Recuperandas. 3 - Fls. 6854/6855 (Inova3 Fundo de Investimento Creditórios Responsabilidade Limitada): Opõe embargos de declaração contra a decisão retro. Sustenta haver omissão, em razão do não enfrentamento ao requerimento de fls. 6773/6774 (pedido de substituição da Hergovic pelo Fundo no QGC). A Administradora Judicial se manifestou às fls. 6970, concordando pela existência de omissão. Todavia, informou que o termo de cessão apresentado não está assinado pelas partes, pelo que entende ser necessário o saneamento da documentação. A Inova3 se manifestou novamente às fls. 6991, apresentando o documento em questão. O Ministério Público requereu a manifestação da Administradora Judicial e foi favorável, não havendo oposição, à retificação do QGC. Manifeste-se a Administradora Judicial sobre a documentação apresentada. Após, tornem conclusos. 4 - Fls. 6857/6859 (Recuperanda): Reitera o pedido de encerramento da recuperação judicial. 5 - Fls. 6864/6865 (Transportadora Minuano LTDA), 6869/6870 (Diogo Henrique Laurentino): Requerem a comprovação de pagamento das parcelas vencidas de seus créditos ou, subsidiariamente, a ratificação do cronograma das parcelas vincendas. 6 - Fls. 6872/6873 (Banco Daycoval S.A): Informa que encaminhou os dados bancários às Recuperandas. Requer sua intimação para comprovação do pagamento do crédito. 7 - Fls. 6911/6912 (Banco Daycoval S.A): Apresenta ofício que determinou o depósito referente a 10% dos vencimentos mensais recebidos pelo executado Alexandre Bichara Caldas. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 6974, informando que não administra a tesouraria da Recuperanda, não realiza pagamentos de pró-labore ou distribuição de lucros/dividendos e não detém ingerência sobre a folha de pagamentos, caixa, contas bancárias ou atos de gestão ordinária. Requer, assim, seja dada ciência à Recuperanda do teor do ofício. Ciência às Recuperandas, para que procedam às anotações necessárias. 8 - Fls. 6937 (Valorem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial): Anote-se. Ciência às Recuperandas. 9 - Fls. 6952/6953 (Recuperandas): Apresenta os comprovantes de pagamento de Transportadora Minuano LTDA, Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA, Banco Daycoval S.A, Tiago Ferreira de Assis e Diogo Henrique Laurentino. Reitera o pedido de encerramento da recuperação judicial. Intimem-se os credores interessados, acerca do pagamento realizado. No mais, manifeste-se a Administradora Judicial. 10 - Fls. 6965/6977 (Administradora Judicial): (i) Entende cumprida a determinadação referente ao complemento devido ao credor Adilson Hermes dos Santos. Nada a deliberar. (ii) Entende cumprida a determinação de envio de correspondências aos credores trabalhistas que não apresentaram dados bancários. Nada a deliberar. (iii) Informa ter recebido comunicações por e-mail e ligações de credores e advogados, solicitando esclarecimentos acerca do pagamento de seus créditos: credores Antonio Ricardo Ferreira Nunes, André Porto Romero, Juliana Alves de Lima, MMC Log Transporte & Logística LTDA. Requer seja a Recuperanda instada a prestar os esclarecimentos, informando se houve pagamento, a data, seu valor e comprovante; em caso negativo, a previsão de quitação e eventual óbice documental, bancário ou de identificação do crédito. Manifestem-se as Recuperandas. (iv) Quanto ao pedido de encerramento da recuperação judicial, informa já ter apresentado relatório circunstanciado sobre o cumprimento do plano de recuperação judicial, concluindo pelo cumprimento substancial das obrigações vencidas, ressalvadas pendências apontadas. Todavia, entende pela prestação de informações complementares, tendo em vista inúmeras petições de credores. Por ora, aguarde-se manifestação das Recuperandas, sobre os credores mencionados no item iii, bem como da Administradora Judicial, conforme determinado no item 9, antes de deliberar sobre o encerramento da recuperação judicial. 11 - Fls. 7013 (Administradora Judicial): Apresenta novo quadro geral de credores. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Lúsio Carlos da Silva (OAB 204233/RJ), Rodrigo Grossi Leopoldino (OAB 183653/RJ), jose henrique cancado goncalves (OAB 57680/MG), Paulo Sergio de Miranda (OAB 436134/SP), César Henrique Ribeiro de Almeida (OAB 435286/SP), Maria Luciene Alves Ventura (OAB 427021/SP), Nidia Regis (OAB 415899/SP), Andreia Juliana Buss (OAB 29767/ES), Cassia Mattos Pimenta de Moraes (OAB 164493/RJ), Maíra de Oliveira Biet (OAB 394995/SP), Fabio Alves de Oliveira (OAB 370910/SP), João Eduardo Demathé (OAB 373649/SP), Mariana Porto Koch (OAB 73319/RS), Pamela Roberta dos Santos Andrade (OAB 359555/SP), Marina de Souza Bologna (OAB 358324/SP), Jorge Luiz da Silva Filho (OAB 169984/RJ), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS), Natália Lempê S. Krebel Pinho (OAB 33613/ES), Thiago Nunes da Silva (OAB 197582/RJ), Thaís Pestana Ciambarella (OAB 209115/RJ), Sergio Lopes Zambelli (OAB 465746/SP), Guilherme Afonso Pereira (OAB 465511/SP), Rodrigo Martino Barbosa Filho (OAB 449975/SP), Gabriel Victorino Boccia (OAB 458952/SP), Bruno Borella Zorzo (OAB 462439/SP), John Kevin Azzi (OAB 53700/SC), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 19696/PE), Kelly Pereira Correia de Barros (OAB 15450A/AL), Bianca Giacon Pecego Avella (OAB 450848/SP), Edmilson Gomes de Oliveira (OAB 125378/SP), Priscila Aradi Orsoni (OAB 210825/SP), Antonio Cordeiro do Nascimento Brito Franco (OAB 95419/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP), Jose Claudio Machado Junior (OAB 241357/SP), Patricia Krasiltchik Olszewer (OAB 234843/SP), Roberto Abrao de Medeiros Lourenço (OAB 213578/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Alexandre Stecca Fernandes Pezzotti (OAB 195944/SP), Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Fernando Cesar Boarati Junior (OAB 151845/SP), Alexander Coelho (OAB 151555/SP), Alessandra Souza Menezes (OAB 147696/SP), Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB 134514/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Paulo Tavares de Oliveira Junior (OAB 347585/SP), Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Tiago Yuzo Hendo (OAB 344867/SP), Anacleto Vieira de Miranda Neto (OAB 342937/SP), Safire Lourenço (OAB 335395/SP), Gean Kleverson de Castro Silva (OAB 332194/SP), André Porto Romero (OAB 52015/RJ), Daniel Tavares Zorzan (OAB 315844/SP), Jose Renato Alves de Souza (OAB 267470/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP), Luciano de Souza (OAB 290970/SP), Ricardo Piccinin (OAB 282893/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 388423/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP)