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Remetido ao DJE Relação: 0918/2026 Teor do ato: Anote-se a interposição do agravo de instrumento e aguarde-se a decisão do recurso, obstada a extinção do feito até seu julgamento em cumprimento ao efeito suspensivo concedido. Int. Advogados(s): Gisele Silva Piqueira (OAB 383287/SP), Roseni Senhora das Neves Silva Delmondes (OAB 280376/SP), Maricelia Magalhães dos Santos Penado (OAB 292443/SP), André Moreira Larios (OAB 314470/SP), Carla Bernardes Barbosa (OAB 323194/SP), Lidiane Souza do Prado (OAB 351924/SP), Luiz Gaffo Filho (OAB 279604/SP), Ellen dos Santos Gonçalves Liberato (OAB 383931/SP), Ana Paula Conceição Cajuhi da Silva (OAB 412981/SP), Edson Gustavo Larizza Avelino (OAB 425709/SP), Edgar Pedro de Almeida (OAB 454006/SP), Jaber Lopes Mendonça Monteiro (OAB 139693/RJ), Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Fabrizio Zanardo (OAB 225437/SP), Sandra Andrade de Paula Amorim (OAB 136456/SP), Joao Felicio Alves (OAB 137176/SP), Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Liliane Teixeira Coelho Baldez (OAB 223107/SP), Jose Sales Vieira (OAB 224233/SP), Erica Marcilli Petroni (OAB 279105/SP), José Divino Neves (OAB 227320/SP), Djalma Pereira dos Santos (OAB 86570/SP), Silvar Silva Silveira (OAB 89605/SP), João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB 269572/SP), Luis Carlos Rodrigues (OAB 276165/SP)