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Remetido ao DJE Relação: 0899/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1899/1902: O recurso noticiado pelo executado (embargos de declaração em agravo de instrumento) não possui efeito suspensivo, de modo que nada obsta o prosseguimento do feito em seus regulares termos. No mais, o executado insurge-se contra questões já decididas nos autos. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1896. Intime-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)