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Remetido ao DJE Relação: 0868/2026 Teor do ato: Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Alan Gustavo de Oliveira (OAB 237936/SP), Debora Cristina da Silva (OAB 292727/SP)