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Remetido ao DJE Relação: 0799/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 26/30. Reporto-me ao decidido as fls. 23: "...Devendo eventual pedido da parte ser formulado no cumprimento de sentença das astreintes já distribuído, onde deverá tramitar de forma adequada e concentrada". 2. Quanto ao pedido de andamento dos autos principais, estes encontram-se em grau de recurso. 3. Decorrido o prazo para apresentação de recursos, cumpra-se o determinado as fls. 23, cancelando-se este incidente. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 506551/SP), Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB 74150/BA)