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Processo 0002755-96.2012.5.02.0421Processo 1017664-95.2015.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes o e o imediato bloqueio dos valoresos que requisitaram penhora no rosto destes autos que não há valor suficiente sequer para saldar o débito exequendo. IntVara do Trabalho de Santana do Parnaíba
Remetido ao DJE Relação: 0747/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2251/2253: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 8263, do CRI de São Roque. Após o recolhimento das custas conforme Provimento CSM n. 2684/2023, lavre-se termo e averbe-se a penhora através do sistema ARISP. Intime-se a executada e ocupantes quanto a penhora. Como há diversas ordens de indisponibilidade do imóvel e penhoras anteriores, requisite-se a penhora no rosto dos demais processos mencionados na certidão de matrícula (fls. 2261/2276). Fls. 2258/2260 e 2277: Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, caso não tenha penhoras no rosto destes autos em desfavor dele. Tendo em vista que houve penhora no rosto do processo nº 0002755-96.2012.5.02.0421 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba, requisite-se informação se houve arrematação, qual o valor atualizado depositado naquele Juízo e o imediato bloqueio dos valores, não permitindo o soerguimento, pois há decretação de falência da empresa VIBRASIL e qualquer acordo firmado pelos representantes da falida não possuem validade. Servirá a cópia desta decisão como ofício, a ser remetido pelo exequente, instruindo-o com cópia do demonstrativo de seu crédito e outros documentos que reputar relevantes. Responda-se aos juízos que requisitaram penhora no rosto destes autos que não há valor suficiente sequer para saldar o débito exequendo. Intimem-se. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)