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Processo 1027776-37.2016.8.26.0053 Daniel Gomes da Silva de ofício ou a requerimentoart. 1
Remetido ao DJE Relação: 0741/2026 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.022 do CPC é cabível embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos não se vislumbra qualquer uma das três hipóteses, sendo nítida a intenção da parte embargante de tão somente rediscutir o conteúdo da decisão embargada, na via estreita do presente recurso. Dessa forma, rejeito os embargos de declaração. Sem prejuízo, manifeste-se o patrono do exequente falecido, Daniel Gomes da Silva, no prazo de quinze dias. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Alberto Gomes (OAB 150888/SP), Carine Soares Ferraz (OAB 182383/SP), Ricardo Marchi (OAB 20596/SP), Isa Nunes Umburanas (OAB 53199/SP), Jocelito Custodio Zaneli (OAB 285419/SP), Rodrigo Leite Orlandelli (OAB 328898/SP), Thiago Fuster Nogueira (OAB 334027/SP), Carlos Alberto Gomes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 33324/SP)