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Processo 0002755-96.2012.5.02.0421Processo 0002816-53.2022.8.26.0011 Vara do Trabalho de Santana do Parnaíbaart. 112 12/12/2016
Remetido ao DJE Relação: 0731/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 149/152: ante a manifestação do exequente dou por levantada a penhora de fls. 144/145, anote-se. Com base no Parecer 606/2016-J aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça (publicado no DJE em 12/12/2016, p. 28/29) e no art. 112 das NSCGJ, não sendo necessária a realização da diligência por oficial de justiça, solicito as providências necessárias no sentido de proceder à penhora no rosto dos autos da ação de nº 0002755-96.2012.5.02.0421 - , em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Santana do Parnaíba/SP, de eventual crédito que a executada supra indicada tenha a receber, para a garantia do débito na ação em trâmite nesta Vara, que atualmente perfaz o montante de R$ 25.854,11. A presente decisão vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte. Respostas deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (indicado no cabeçalho deste documento), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Anotada a penhora e nada mais sendo requerido nos autos, aguarde-se nova manifestação em arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP)