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Processo 1017625-84.2018.8.26.0071 Bruno IndalécioCaroline IndalécioRogério Indalécio artigo 248, § 4ºartigo 256, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0689/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação do requerente constante de fls. 862/863, informando que os requeridos/confrontantes Caroline Indalécio, Bruno Indalécio, Rogério Indalécio e Cláudio Indalécio residem edifícios dotados de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida as citações verificadas (fls. 770, 772, 776 e 785), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Já com relação à requerida/confrontante não citada, Melissa Pike Indalécio, determino à Serventia que proceda pesquisas acerca do(s) seu(s) endereço(s), utilizando-se dos RENAJUD, INFOJUD e CPFL - ON LINE, uma vez que com relação àquela só foi realizada pesquisa junto ao sistema SISBAJUD (fls. 642/646) 3. Sem prejuízo, faculto à parte requerente, a seu critério, uma vez que todas as providências anteriores já se entremostram suficientes a atender às exigências do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e outras, fazendo constar que a reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17.060-250, sala 48, 1º subsolo, e-mail [email protected], preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O(s) ofício(s) poderá(ão) ser instruído(s) com cópia desta decisão, válido como autorização. 4. Caso todas as diligências determinadas anteriormente resultem infrutíferas, fica desde já deferida a citação editalícia, expedindo-se, oportunamente, edital com o prazo de 20 (vinte) dias, ocasião em que ficará facultado à parte requerente a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. Int. Dilig. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)