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Processo 0213944-72.2006.8.26.0100 o a fls.s a serem cadastrados.
Remetido ao DJE Relação: 0504/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 4983: A administradora judicial nomeada apresentou petição intempestiva e, ainda assim, limitou-se a juntar instrumento particular de alteração contratual, deixando de cumprir integralmente as determinações expressas deste juízo a fls. 4956 e 4964. 1.1. Não foram juntados os atos constitutivos completos da pessoa jurídica, tampouco a procuração outorgada ao representante legal e aos patronos que deverão atuar nos autos, conforme determinado de forma clara nas decisões anteriores. Também não houve manifestação acerca do ofício de fls. 4960/4963, conforme determinado na decisão de fls. 4964. 1.2. Trata-se de processo de insolvência civil em trâmite desde 2006, atualmente em fase avançada, com valores arrecadados e próximos à etapa de distribuição. A substituição do administrador judicial decorreu de fato superveniente (falecimento do anterior), justamente para garantir regularidade e celeridade ao encerramento do feito. 1.3. Não é admissível, portanto, que a administradora nomeada deixe de cumprir determinações simples e objetivas, contribuindo para novo retardamento do processo. 1.4. Concedo, assim, prazo improrrogável e derradeiro de 15 (quinze) dias para que a administradora judicial cumpra a determinação de fls. 4964 e, também, regularize integralmente sua representação processual, juntando: (i) os atos constitutivos completos da pessoa jurídica; (ii) procuração em nome do representante legal e dos patronos que atuarão nos autos; (iii) indicação expressa dos advogados a serem cadastrados. 1.5. Fica desde já consignado que o descumprimento implicará substituição imediata da administradora judicial, independentemente de nova intimação. 2. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Denise Aparecida Rodrigues Pinheiro de Oliveira (OAB 8043/DF), Fernão Costa (OAB 18283/DF), Adriano de Andrade Cardoso (OAB 29644/DF), Normando Augusto Cavalcanti Junior (OAB 13454/DF), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Bruno da Silva Vasconcelos (OAB 33182/DF), Jose Milton Guimaraes (OAB 108701/SP), Nilton Ezequiel da Costa (OAB 90841/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Rodrigo Angulo Lopez (OAB 232735/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP)