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Processo 2396322-04.2025.8.26.0000Processo 2040245-48.2025.8.26.0000Processo 2022367-76.2026.8.26.0000Processo 1002021-93.2018.5.02.0203Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 Incorpx Group Ltda o contemplou a preferência dos créditos trabalhista em relação ao produto da alienação das UPIsVara trabalhista processo 1003144-94.2016.05.02.02.04 Ciência ao administrador. 3. Fls. 34686VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002021-93.2018.5.02.0203 solicitando inclusão e reserva valor no quadro g 03/02/2026
Remetido ao DJE Relação: 0452/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 34.404/4.405 (IOX), 35.005/35.007 (Eldorado) e 35.055/35.060 (Conjunta): A financiadora da operação de DIP Financing requereu a reserva dos valores suficientes ao pagamento da dívida decorrente do financiamento concedido, a ser suportada por parte do produto da alienação das UPIs. A Recuperanda, por sua vez, aduziu que a operação DIP homologada por este Juízo contemplou a preferência dos créditos trabalhista em relação ao produto da alienação das UPIs, haja vista que a garantia ofertada em favor do financiador é subordinada, anuindo, na mesma oportunidade, com o valor apurado como saldo devedor da operação. Acolho integralmente a manifestação do administrador de fls. 35254, o qual informa que a discussão restou prejudicada, em razão do acordo noticiado às fls. 35.055/35.060. 2. FlS. 34682/34684, 34685: : E-mail oriunda da 4ª Vara trabalhista processo 1003144-94.2016.05.02.02.04 Ciência ao administrador. 3. Fls. 34686/34693: agravo de instrumento º 2396322-04.2025.8.26.0000 Ciência. 4. Fls.34751: petição do município de Barueri Ciência à Recuperanda. 5. Fls. 34752/34767: petição da eldorado informando sobre o julgamento do agravo. A Recuperanda oferta a sua interpretação acerca do julgamento do AI nº 2040245-48.2025.8.26.0000, segundo a qual o acórdão não altera absolutamente nenhum ponto sobre a aplicação do deságio naquilo que sobeja os 1.300 salários-mínimos, concluindo que o que fora alterado , ou melhor, limitado pelo acórdão, é o prazo para o pagamento do montante que não ultrapassa os 150(cento e cinquenta) salários-mínimos, já que esse valor, a despeito do teto superior estabelecido pelo Plano, é incontroversamente trabalhista e, por essa razão, não poderia ser pago em prazo superior a 1 (um) ano, conforme estabelece a Lei11.101/2005. O administrador judicial informa em sua manifestação (fls. 35255) que os embargos de declaração opostos pela Recuperanda no respectivo recurso foram rejeitados, conforme v. Acórdão de fls. 35262/35264. Ciência à recuperanda. 6. Fls. 34777/34781: petição do Estado de São Paulo (SITUAÇÃO DE IRREGULARIDADE FISCAL PARA FINS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (EXTRATOS DE DÉBITOS ANEXOS) Ciência à Recuperanda sobre a manifestação do administrador (item 6 fls. 35255). 7. Fls. 34884 34893: Petição da Incorpx Group Ltda requerendo habilitação. Anote-se. 8. Fls. 34895: Petição da Eldorado juntando agravo de instrumento contra decisões de fls. 34.406/34.414 e 34.694/34.701 sob nº 2022367-76.2026.8.26.0000. O Administrador Judicial informa que a Recuperanda/Agravante já protocolou pedido de desistência às fls. 205/213 do respectivo agravo em vista do acordo noticiado às fls. 35.055/35.060. 9. Fls. 34932/34935: Termo de audiência. Trata-se da Ata de Audiência referente ao procedimento de alienação das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), no qual restou vencedora a proposta de INCORPX no valor de R$65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), à vista. O Administrador Judicial anota que houve a concordância da Recuperanda com relação à proposta, nos termos da petição e acordo noticiado às fls. 35.055/35.060 - fls. 35526 item 08 10. Fls. 34941/942,. 35019/35022, 35023/35024, 35032/35036, 35032/35036, 35032/35036, 35041/35044, 35053/35054: Petição dos credores Jurandy José de Sousa, Valmir Luiz Ribeiro e outros, Gilson de Barros, CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, Alexandre Francisco da Silva, Francisca Suely Ferreira Sousa, Angela Maria dos Santos, todos trazendo concordância com a proposta vencedora de INCORPX e discordando, entretanto, de eventual prorrogação dos prazos de pagamento previstos no Plano de Recuperação Judicial. O Administradora Judicial pugna pela intimação da Recuperanda acerca das manifestações dos credores. Defiro o pedido Fica a recuperanda intimada a se manifestar em 15 dias. Após, diga administrador. 11. Fls. 34943/34946:, 34947/35004 e 35101/35245 Petição de Sindicato manifestando requerendo reserva de valores para pagamento dos créditos relativos aos trabalhadores substituídos, honorários e demais verbas detidas pela instituição, bem como se posicionando acerca do acordo apresentado pela recuperanda. O Administrador Judicial requer a intimação da Recuperanda - 35256 item 10. Defiro. Fica a recuperanda intimada. Ciência ao Sindicato e todos os credores sobre o quadro geral juntado (fls. 35265/35302) 12. Fls. 35025/35031: Petição da União reiterando a intimação da recuperanda para apresentação de certidões negativas de débitos. A Fazenda Nacional aponta, dentre outras coisas, que, conforme o histórico do requerimento na PGFN (nº 20250480840), verifica-se que o referido pedido de transação foi julgado prejudicado e concluído em razão da inércia da Recuperanda. O Administrador Judicial pugna pela intimação da Recuperanda para se manifestar sobre o quanto apresentado pelo ente fazendário. Fica deferido. Intime-se a Recuperanda em 15 dias. 13. Fls. 35045/35047: e-mail/oficio oriundo da 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002021-93.2018.5.02.0203 solicitando inclusão e reserva valor no quadro geral de credor relativos a contribuições previdenciários O administrador judicial em sua manifestação - fls. 35257 item 12 informa que o pleito é inviável. Acolho o pedido e indefiro, visto que as contribuições previdenciárias não se submetem à Recuperação Judicial. Servirá a presente como OFICIO ao juízo, devendo a Recuperanda proceder protocolamento. 14. Fls. 35048/35052: Agravo de Instrumento nº 2022367-76.2026.8.26. 0000 . Comunicação de concessão de efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento nº 2022367-76.2026.8.26.0000. O Administrador Judicial informa que a Recuperanda Agravante já protocolou pedido de desistência às fls. 205/213 do agravo, em vista do acordo noticiado às fls. 35.055/35.060 15. Fls. 35055/35060: Petição da Eldorado requerendo homologação da proposta e juntando termo de instrumento particular de acordo (fls. 35056/35060) O administrador judicial em sua manifestação de fls. 32254/32261 item " f", pugna pela intimação dos credores, MP e demais interessados sobre o acordo noticiado pela Recuperanda às fls. 35.055/35.060; Acolho a manifestação e defiro o pedido. Ficam todos os credores intimados a se manifestarem em 05 dias. Após, voltem-me conclusos, anotando-se que o M.P e o administrador já são favoráveis a homologação - fls.35257 item 18 e 35336. No mais, ficam todos os interessados intimados dos Quadro Geral de Credores (QGC), com data-base em 13.02.2026, com a respectiva intimação da Recuperanda, credores e demais interessados para tomar ciência do quanto apresentado (fls. 35265/35302) 16. Fls. 35061/35063: Petição de Fernando Henrique de Souza- dados bancários Ciência ao administrador. 17. Determinei nesta data a retirada do sigilo da petição da eldorado datada de 03/02/2026 (fls. 35303/35307), a qual fica desconsiderada. 18. Fls. 35073/35078: A Recuperanda se manifesta sobre as petições da Fazenda Estadual, deduzindo, em última análise, que com a homologação da proposta de alienação das UPIs terá condições de realizar o seu equacionamento fiscal, o que demandará a concessão de prazo para tal, assim como a designação de assembleia de credores para deliberação acerca de necessário aditivo ao Plano. O administrador judicial em sua manifestação flzs. 35258 item 20 entende que a concessão é prematura especialmente porque a devedora pugna pela realização de Assembleia Geral de Credores para deliberação de aditivo ao PRJ, cujas deliberações terão, possivelmente, intensa conexão com lógica econômica que deverá abarcar todos os créditos ainda pertinentes à esta RJ, havendo ainda a possibilidade de rejeição do aditivo. Acolho a manifestação do admiistrador. Deve-se aguardar o aperfeiçaomento da venda da UPI"S ou seja, o depósito. Ciência à Fazenda Estadual. 19. O administrador judicial requerer a fls. 35258 item II PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS , bem como se manifesta sobre sua remuneração. Com base em sua manifestação informa que as atividades se prorrogará por mais alguns meses e requer prolongamento excepcional dos trabalhos da equipe multicidisciplinar e remuneração complementar em R$ 60.000,00 ( fls. 35258 itens 22/26). Acolho a manifestação do administrador. Fica a Recuperanda intimada para que se manifeste sobre a proposta de remuneração complementar apresentada polo Administrador Judicial, no prazo de 15 dias. Intimem-se às Fazendas Estadual, Municipal e União. Int. Advogados(s): Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP), Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Vanessa Biral Zancanaro (OAB 319831/SP), Luis Gustavo de Oliveira (OAB 318709/SP), Rafael da Silva Stogar (OAB 318123/SP), Lidiane Christensen Nobre Di Florio Kiss (OAB 317153/SP), Samuel Moraes de Oliveira (OAB 315771/SP), Leonardo Scanavachi (OAB 315349/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Jocineia Souza de Jesus (OAB 314827/SP), Gutemberg Teixeira de Araujo (OAB 314345/SP), Douglas Yuiti Stephano (OAB 313770/SP), Barbara Finholdt Fernandes (OAB 313030/SP), Samara Maria Sousa Maciel (OAB 309511/SP), Marco Antonio Alonso David (OAB 309554/SP), Gabriel Rangel Santana (OAB 306023/SP), Nair Carlos de Freitas Marinho (OAB 303537/SP), Carlane Alves Silva (OAB 302563/SP), Felipe Antonio Andrade Almeida (OAB 339661/SP), Anna Carolina Lima Santiago (OAB 346876/SP), Simone Maia Natal (OAB 346800/SP), Kaue Fernando Toldo (OAB 344514/SP), Enrico de Souza Alvares Leite (OAB 343288/SP), Willian Ken Bunno (OAB 343463/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Bruno Ricardo Merlin (OAB 341751/SP), Eyder Lini (OAB 323661/SP), Wagner Aparecido Rodrigues (OAB 336596/SP), Thiago da Silva Bezerra Colombo (OAB 333687/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Andre Luiz Lima da Silva (OAB 328933/SP), Joilson Souza de Jesus (OAB 327229/SP), Altair Rodrigues da Costa (OAB 327032/SP), Geison Monteiro de Oliveira (OAB 326715/SP), Rafael Pires Ricardo (OAB 325730/SP), Rita de Cassia Medeiros Rodrigues (OAB 348668/SP), Taarik de Freitas Castilho (OAB 257528/SP), Ermelindo Nardeli Neto (OAB 274046/SP), DELANO CESAR FERNANDES DE MOURA (OAB 270133/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP), Edilene Sousa Vettore (OAB 261314/SP), Leila Calsolari Estefani de Souza (OAB 264531/SP), Baltazar Rosa da Silva (OAB 266916/SP), Gabriela Maria Aparecida da Silva (OAB 258726/SP), Emerson Fabiano Belão (OAB 276294/SP), Wanderleia Aparecida Gonzaga (OAB 264657/SP), Ricardo da Silva Modesto (OAB 263691/SP), Tatiane Araujo de Carvalho Alsina (OAB 257758/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Herik Alves de Azevedo (OAB 262233/SP), Fernando Oliveira de Camargo (OAB 257371/SP), Regiane Macêdo Sonoda (OAB 264603/SP), Alexandre Nunes Petti (OAB 257287/SP), Ricardo dos Santos Maciel (OAB 301186/SP), Filipe Santana Haack (OAB 283631/SP), Guilherme Roberto Cortez Lopes (OAB 300092/SP), Eliseu Gomes de Oliveira (OAB 297755/SP), Valerio Pereira de Araujo (OAB 297492/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Rafael de Freitas Sotello (OAB 283801/SP), Rafael Pedroso de Vasconcelos (OAB 283942/SP), Deyse de Fatima Lima (OAB 277630/SP), Gilson Rodrigues Dantas (OAB 282819/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Etza Rodrigues de Araujo (OAB 281793/SP), Cleber Ricardo da Silva (OAB 280270/SP), Asiel Rodrigues dos Santos (OAB 276753/SP), Fernando Yoshio Iritani (OAB 276553/SP), Jair Rosa (OAB 276161/SP), Vitor Crispim Costa (OAB 270963/SP), Rudberto Simoes de Almeida (OAB 260807/SP), João Victor de Almeida Branco (OAB 407599/SP), Anne Zoe Baltazar Lopes (OAB 414702/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Igor Rubens Martins de Souza (OAB 412053/SP), Gabriela de Almeida Lima (OAB 411869/SP), Maria das Dores dos Santos Lalla (OAB 410900/SP), Jairo Barcelos Negreiros (OAB 409517/SP), Danilo Yoneyama de Toledo (OAB 409025/SP), Rafael Santos Pena (OAB 416477/SP), Eliana Martins (OAB 407206/SP), Flavia Izumino Sgrignoli (OAB 406784/SP), Nayara Rodrigues da Silva (OAB 406572/SP), Marcos Ferreira dos Santos (OAB 404519/SP), Daniel Ferreira de Faria Netto (OAB 121515/MG), Wesley de Oliveira Portela (OAB 402248/SP), Fernando Papa de Campos (OAB 399491/SP), Ricardo de Oliveira (OAB 399409/SP), Julio Cesar Barroso de Souza (OAB 392639/SP), Andriely Talita Lima Gama (OAB 468342/SP), Luiz Felipe Romano Monteiro (OAB 515587/SP), Raphael Augusto dos Santos Menke (OAB 17656/SC), Lucas Baccaro Poffo (OAB 23893/MS), Edlaine N. Loureiro Valiente (OAB 21623/MS), Carlos Honorio de Castro (OAB 3541B/MT), Ana Beatriz Falcade Soares (OAB 476631/SP), Cleiton de Lima Braz (OAB 469389/SP), Victor Palhano Guimarães (OAB 420766/SP), Caroline Schimidt Smania (OAB 464997/SP), Fabiana Morais Alves (OAB 463422/SP), Elton Luiz dos Santos Martins (OAB 450354/SP), Marcus Vinicius Kasten Bauer (OAB 482725/SP), Rosiene Rodrigues Moura Lima (OAB 434138/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP), Denis Luca Carias Benvenuto (OAB 428084/SP), Thiago Gonçalves Coriolano (OAB 426776/SP), Roberto Alves de Faria (OAB 349518/SP), Lais Lopes da Silva (OAB 368867/SP), Berguison Santos Barreto (OAB 369883/SP), Andre Luis da Silva Santos (OAB 371564/SP), Mayara Cristina dos Santos Silva (OAB 372270/SP), Fabiana de Almeida Pereira (OAB 371821/SP), Sandra Lucia Bevevino (OAB 372457/SP), Cristiano Gomes de Santana Lima (OAB 370712/SP), Renato Francisco Sanches (OAB 369213/SP), Thiago Sergio da Silva (OAB 373899/SP), Deranildo Alves de Souza (OAB 360944/SP), Juliana Pereira Bitencourt (OAB 358174/SP), Fabio Brito de Carvalho (OAB 356368/SP), Ronaldo Ferraz de Araújo (OAB 355413/SP), Thuanny Pereira (OAB 353883/SP), Leonardo Marcelino Pereira (OAB 353338/SP), Lucas Messiano Bortolato Pernas (OAB 352240/SP), Jeferson Muzeli (OAB 351897/SP), Luciana Miranda da Silva (OAB 388897/SP), Edison Evangelista de Jesus (OAB 382721/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Marcelo Cabral Silva (OAB 387150/SP), Mateus Pelozato Henrique (OAB 391135/SP), Giselio Bispo dos Santos (OAB 388111/SP), Bruno Alexandre Gutierres (OAB 237773/SP), Nathalia Aparecida Martins Jorge (OAB 388187/SP), Luiz Felipe Marques de Queiroz (OAB 385775/SP), Jacqueline Alves Adriano de Souza Reis (OAB 373858/SP), Aniberto Alves Rosendo (OAB 379826/SP), Siqueira Castro Advogados (OAB 6564/SP), Andre Marques Martins (OAB 377145/SP), Julia Andery Amorim (OAB 376463/SP), Shirley Aparecida Martins Sales Rodrigues Emilio (OAB 377910/SP), Luciano Martins Cruz 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