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Remetido ao DJE Relação: 0307/2026 Teor do ato: Fls. 244/246: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Banco Safra. Sustenta a embargante que não houve manifestação expressa acerca da tutela anteriormente concedida, cuja manutenção configuraria condenação bis in idem. Recebo os embargos, por serem tempestivos. No mérito, acolho-os. De fato, os réus já foram condenados a restituir à autora o valor pago no boleto fraudado. Com a devolução da quantia, o pedido liminar resta esvaziado, razão pela qual a tutela anteriormente concedida deve ser revogada. Diante disso, acresço à sentença embargada os seguintes termos: Revogo a tutela anteriormente concedida. Ficam os demais termos inalterados Intime-se. Advogados(s): Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 457796/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE), suellen poncel do nascimento duarte (OAB 28490/PE), Juliana Rocha Isidoro (OAB 487633/SP)