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Processo 1051580-48.2020.8.26.0100 o e vinculado ao presente feito
Remetido ao DJE Relação: 0304/2026 Teor do ato: Fls. 1848/1852 e Fls. 1853/1854: Ciência às partes. Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, da decisão da Superior Instância para pagamento das parcelas do acordo, mediante depósito judicial à disposição deste Juízo e vinculado ao presente feito, devendo também comprovar o pagamento nestes autos. Fica vedado o levantamento de valores até o julgamento do recurso. Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), José Marcelino Corrêa (OAB 47466/PR)