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Remetido ao DJE Relação: 0283/2026 Teor do ato: Vistos. 1 Última decisão proferida às fls. 5369/5372. 2 Fls. 5373/5378 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que: i) esclarece que Rosinaldo Domingos da Silva não foi contemplado no rateio em curso que visa quitar apenas créditos extraconcursais trabalhistas; ii) anota a correta devolução de valores por Dário Ayres Mota (fls. 5328/5329) e apresenta nova minuta de ofício contendo corretamente os dados bancários pertencentes ao credores Wilson Aparecido Hermógenes; iii) atualiza o status do pagamento do credor Carlos Alberto de Moraes (fls. 5345/5346); iv) informa a publicação do edital do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05 (fl. 5359) e que aguarda o decurso do prazo para apresentação de novo plano de rateio; v) apresenta novas minutas de ofício para pagamentos. Decido. 2.1 Ciência aos credores e demais interessados dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial. 2.2 Ciente da publicação do edital do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05, e do aguardo do decurso do prazo para a elaboração do novo Plano de Rateio. 2.3 Ciente do encaminhamento dos ofícios de fls. 5361/5362 e 5363/5364 ao Banco do Brasil S/A. 2.4 Quanto à minuta de ofício para pagamento dos credores (Amilton Fabiano da Silva), (Nelson Moraes Forti), (Ricardo Barbosa da Silva), (Maurício Lima dos Santos) e (Wilson Aparecido Hermógenes), defiro o encaminhamento da nova versão da minuta pelo administrador judicial ao Banco do Brasil S/A, a fim de regularizar os pagamentos, conforme as providências já adotadas e informadas pelo administrador judicial. 2.5 Ciente da lista de credores que ainda não apresentaram seus dados bancários. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo estabelecido no edital do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05. 3 Fls. 5384 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que o administrador judicial requer a substituição de uma minuta de ofício anteriormente juntada à fl. 5049 por uma nova versão, a fim de evitar pagamentos em duplicidade. Decido. Atente-se a serventia ao e-mail encaminhado pelo administrador judicial e substitua-se a minuta de ofício pela versão mais recente. 4 Fls. 5391 (administrador judicial):ciência aos credores e demais interessados da instauração do incidente de classificação de crédito público (ICCP) em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (nº 4071898-25.2025.8.26.0100). 5 Fls. 5393/5394 (Maurício Lima dos Santos): da indicação de dados bancários, ao Administrador Judicial para as anotações necessárias. 6 Fls. 5396/5397 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que o administrador judicial apresenta a prestação de contas de novembro de 2025 e noticia a anotação de dados bancários apresentados. Decido. 6.1 Ciência aos credores e demais interessados da prestação de contas referente ao mês de novembro de 2025, com o saldo dos ativos da massa falida no valor de R$ 805.475,47. 6.2 No mais, defiro o pedido de prazo formulado para elaboração de nova minuta contendo os dados bancários dos credores que se manifestaram nos autos. 7 Fls. 5406/5407 (Jorge Paulo Silva dos Anjos): trata-se de petição em que Jorge Paulo Silva dos Anjos requer a retificação do Plano de Rateio, alegando a ausência de seu crédito trabalhista concursal (R$ 62.897,60), já habilitado em incidente próprio. Decido. Conforme já esclarecido pelo administrador judicial à fls. 5416/5417 e notado pelo Ministério Público à fls. 5411/5412, o crédito de Jorge Paulo Silva dos Anjos no montante de R$ 62.897,60, embora habilitado, encontra-se classificado como concursal trabalhista, nos termos do artigo 83, inciso I, da Lei nº 11.101/05. O rateio em andamento contempla exclusivamente os créditos extraconcursais trabalhistas. Assim, o credor não será contemplado no presente rateio, devendo aguardar fases posteriores do processo falimentar que contemplem sua classe de crédito. 8 Fls. 5416/5417 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que o administrador judicial apresenta a prestação de contas de dezembro de 2025, com saldo de R$ 810.915,96. Reitera manifestações anteriores e informa sobre o andamento do prazo do edital do artigo 149, § 2º, da Lei nº 11.101/05. Decido. Ciência aos credores e demais interessados acerca da prestação de contas referente ao mês de dezembro de 2025, com o saldo dos ativos da massa falida no valor de R$ 810.915,96. No mais, providencie a Serventia a certificação do decurso do prazo relativo ao edital publicado. 9 Fls. 5426/5427 (administrador judicial): trata-se de manifestação em que o administrador judicial apresenta a prestação de contas de janeiro de 2026, com saldo de R$ 816.371,30, e reitera termos de relatório anterior. Decido. Ciência aos credores e demais interessados acerca da prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2026, com o saldo dos ativos da massa falida no valor de R$ 816.371,30. 10 Fls. 5432 (Osmar Francisco dos Santos): Ao administrador judicial para que preste os esclarecimentos solicitados pelo credor no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio da Silva Pires (OAB 272250/SP), Bruno Guernelli (OAB 312491/SP), Wener Sandro de Sá Soares (OAB 301017/SP), Caio dos Santos (OAB 299821/SP), Rafael Perales de Aguiar (OAB 297858/SP), Roberto Sein Pereira (OAB 295329/SP), Zilda de Souza Mazzucatto Esteves (OAB 290703/SP), Marcelo Barbosa da Silva (OAB 286910/SP), Paulo Rabechini Amaral (OAB 314019/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Izilda Aparecida de Lima (OAB 92639/SP), Sandra Nascimento (OAB 284799/SP), Rodrigo Petrolli Baptista (OAB 262516/SP), Nilson de Oliveira Moraes (OAB 98155/SP), Luciane Cristina da Silva (OAB 93736/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Ademar Moreira dos Santos (OAB 85662/SP), Marcos Zuquim (OAB 81498/SP), Regiane Rodrigues de Almeida (OAB 356823/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP), Vivian Sá Roque (OAB 447466/SP), Emerson Bazilio Pedreira (OAB 446636/SP), Ellen Cristina Gama Campoi (OAB 411157/SP), Nelson Fonseca de Oliveira (OAB 373073/SP), Leonardo Martins Wykrota (OAB 87995/MG), Nilson de Oliveira Moraes Júnior (OAB 359760/SP), Marcia Adriana Florencio (OAB 320315/SP), Paloma Santos Mota (OAB 354778/SP), Aline Santiago da Cruz (OAB 353450/SP), Alvaro Gomes Lima (OAB 348544/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP), Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB 13652/BA), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 362588/SP), Luiz Antonio Coról (OAB 331076/SP), Carlos Roberto Batista (OAB 325806/SP), Julio Cesar Lara Garcia (OAB 104983/SP), Dário Ayres Mota (OAB 172755/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Rodrigo de Braga Fiuza (OAB 195454/SP), Marcelo Winther de Castro (OAB 191761/SP), José Maria de Campos Maia Netto (OAB 191288/SP), Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Ricardo Manssini Intatilo (OAB 185689/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Silvana Camilo Pinheiro (OAB 158335/SP), Cristiane Lamunier Alexandre Mongelli (OAB 152191/SP), Eduardo Diogo Tavares (OAB 150344/SP), Dorival Jose Klein (OAB 149514/SP), Alfredo Henrique de Aguirre Rizzo (OAB 142344/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Celia Maria Maciel da Silva (OAB 109959/SP), Maria Aparecida Evangelista de Azevedo (OAB 76928/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Dagmar Gomes Ribeiro (OAB 76759/SP), Alvadir Fachin (OAB 75680/SP), Samuel Solomca Junior (OAB 70756/SP), Sonia Aparecida Fossa Camargo (OAB 67289/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Antonio Jose Fernandes Velozo (OAB 30125/SP), Daniel Gennari Azevedo (OAB 254264/SP), Jonas Gomes Galdino Durães (OAB 203673/SP), Nadja Cristiane Ribeiro de Paula (OAB 236144/SP), Barbara Aparecida Costa Oliveira (OAB 234194/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Átila Augusto dos Santos (OAB 220727/SP), Nicola Satriano Neto (OAB 217898/SP), Claudio Samora Junior (OAB 213519/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP)