PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0270/2026 Teor do ato: Vistos. Amplio o prazo do alvará judicial e reitero a sentença de fls. 75/77, que JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando o Autor CELSO AUGUSTO MACHADO VALENTE, agora pelo prazo de 1 ano, a alienar as ações da LAJES TRELLIS EMPRESA CONSTRUTORA E INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 61.472.510/0001-56) que lhe pertencem, ou seja 30% do total das ações, o que corresponde a 8.696 (oito mil, seiscentos e noventa e seis) ações de natureza Preferencial Escritural emitidos pelo Itaú Unibanco Holding S/A, bem como a levantar junto a esta instituição financeira os valores em espécie disponíveis oriundos dos dividendos e juros sobre tais ações. Por medida de celeridade e economia processual, a presente sentença, assinada eletronicamente e devidamente instruída com cópia do processo, servirá como ALVARÁ e OFÍCIO para fins de efetivação desta decisão perante os órgãos públicos e ao Itaú Unibanco Holding S/A. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Amando Camargo Cunha (OAB 100360/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP)