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Processo 1003893-86.2025.8.26.0363 art. 37, § 6ºart. 455art. 455, §1º do CPC 15/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0227/2026 Teor do ato: Vistos. Atendendo determinação (fls. 61/62) deste juízo, o requerente apresentou rol de testemunhas (fls. 70). O corréu, SAAE, por seu turno, quedou-se inerte, conforme se verifica da certidão de fls. 74. O Município de Mogi Mirim, por sua vez, por meio da petição de fls. 71/73, reitera a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela manutenção da rede de água, esgoto e bueiros seria exclusiva da autarquia SAAE. É a síntese do necessário decido. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município não merece acolhimento. Com efeito, embora haja delegação administrativa dos serviços de saneamento à autarquia, permanece com o Município o dever de fiscalização e de garantia da adequada conservação das vias públicas, assegurando condições seguras de trânsito. Tal circunstância atrai, pois, sua responsabilidade, por eventuais danos decorrentes de defeitos em logradouro público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa forma, tratando-se de acidente ocorrido em via pública, o Município é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda, ao lado da autarquia responsável pela execução direta do serviço. Ante o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município. Mantenho, outrossim, o decreto de revelia do Município, conforme decisão de fls. 61/62. No mais, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2026, às 15h, que ocorrerá na modalidade virtual, salientando que o link de acesso a sala virtual, será oportunamente encaminhado. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no diário oficial, para que também, na forma do art. 455, caput do Código de Processo Civil, providenciem cada qual a intimação das testemunhas que arrolaram, comprovando-se nos autos no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP)