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Remetido ao DJE Relação: 0213/2026 Teor do ato: Vistos. Dou provimento aos embargos de declaração para esclarecer que as perdas e danos são incompatíveis com o cumprimento da obrigação de fazer, eis que o CPC as prevê quando se tornar impossível o cumprimento. Se o cumprimento da obrigação ocorreu, ele não era impossível, sendo portanto incabíveis perdas e danos. No mais, mantenho a sentença. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Antonio Moreira de Carvalho Filho (OAB 404300/SP)