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Processo 0011951-19.2022.8.26.0196 artigo 72
Remetido ao DJE Relação: 0210/2026 Teor do ato: 1. Não obstante os editais expedidos e aperfeiçoados anteriormente, em nenhum deles constou a citação de interessados ausentes incertos e desconhecidos. Assim expeça-se novo edital com os mesmos termos dos editais expedidos anteriormente, observando-se o item 3 da decisão de fls. 270/272. 2. Após a publicação do edital e decorrido o prazo de eventual resposta, intime-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que atuará nestes autos na Curadoria Especial, para apresentação de resposta (artigo 72, inciso II, do CPC), no prazo legal. Int. Advogados(s): Guilherme de Sousa Cadorim (OAB 374456/SP), Lucas Laprano (OAB 423959/SP), Simone Henriques Parreira (OAB 9375/ES)